Uma análise das manifestações do Conselho Nacional de Educação sobre a escola de nove anos
DOI:
https://doi.org/10.24220/2318-0870v18n1a1902Palavras-chave:
Ensino fundamental de nove anos, Conselho Nacional de Educação, Política educacionalResumo
Com a promulgação da Lei Federal nº 11.274/2006, o Ensino Fundamental brasileiro passa a ter nove anos de duração, com a inclusão das crianças de seis anos de idade. Esta medida tem implicações administrativas, pedagógicas e financeiras para a manutenção e desenvolvimento do ensino, gerando consultas dirigidas ao Conselho Nacional de Educação. O presente artigo tem como objetivo a análise das manifestações deste Colegiado referentes à ampliação do Ensino Fundamental de oito para nove anos, no período de 1998 a 2009. Os procedimentos metodológicos empregados para a realização desta pesquisa foram a análise bibliográfica e a análise documental. As manifestações analisadas, em número de 16, foram agrupadas em 3 categorias de análise: as iniciativas para a manifestação do colegiado, os conselheiros relatores e os assuntos tratados. A pesquisa detectou, ainda, “silêncios” nestas manifestações, referentes aos seguintes assuntos: demanda escolar, adequação dos espaços físico e material e proposta curricular para a nova realidade.
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