Ensino fundamental de nove anos no Brasil antes da obrigatoriedade
aspectos sobre duas experiências
DOI:
https://doi.org/10.24220/2318-0870v16n2a32Palabras clave:
Ensino fundamental de nove anos, Escola plural, Escola cidadã, Políticas educacionaisResumen
Esse artigo apresenta aspectos sobre duas experiências em redes municipais (Belo Horizonte e Porto Alegre) que implementaram o Ensino Fundamental de nove anos e inseriram a criança de seis anos no Ensino Fundamental na década de 1990, antecedendo a alteração nacional que estabeleceu essa organização como uma norma para todo o país. Tinha-se como objetivo verificar semelhanças e diferenças entre a implementação do Ensino Fundamental de nove anos nos municípios citados e o atual momento vivido pela organização da educação nacional. Adotou-se como metodologia pesquisa documental e bibliográfica, em especial sobre as propostas de educação que realizaram a alteração nesses municípios. Ao articular os princípios e as argumentações vividas nessas experiências com o momento atual de reorganização da educação nacional, percebeu-se distinções significativas entre as políticas implementadas nos municípios estudados e a política nacional adotada a partir da Lei Federal nº 11.274/06.
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Citas
ARELARO, L.; VALENTE, I. Progressão continuada X promoção automática. E a qualidade do ensino? São Paulo: Cortez, 2002.
ARELARO, L.; JACOMINI, M.; KLEIN, S. O ensino fundamental de nove anos e o direito à educação. Educação e Pesquisa, v.37, n.1, p.35-51, 2011.
AZEVEDO, J.C. Escola cidadã: desafios, diálogos e travessias. Petrópolis: Vozes, 2000.
AZEVEDO, J.C. Reconversão cultural da escola: mercoescola e escola cidadã. Porto Alegre: Sulina, 2007.
BRASIL. Lei Federal no 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Diário Oficial da União, 10 jan. 2001. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10172.htm>. Acesso em: 20 jun. 2010.
BRASIL. Ministério da Educação. Amplicação do ensino fundamental pra nove anos: relatório do programa. Brasília: MEC, 2004a.
BRASIL. Ministério da Educação. O ensino fundamental de nove anos: orientações gerais. Brasília: MEC, 2004b.
BRASIL, Lei Federal no 11.114, de 9 de maio de 2005. Diário Oficial da União, 17 maio 2005a. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/ L11114.htm>. Acesso em: 20 jun. 2010.
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB no 3, de 3 de agosto de 2005b. Diário Oficial da União, 8 ago. 2005. Seção 1, p.27.
BRASIL. Lei Federal no 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Diário Oficial de União, 7 fev. 2006a. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/ L11274.htm>. Acesso em: 20 jun. 2010.
BRASIL. Ministério da Educação. O ensino fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC, 2006b.
BRASIL. Ministério da Educação. Ampliação do ensino fundamental pra nove anos: 3o relatório do programa. Brasília: MEC, 2006c.
BRASIL. Ministério da Educação. Passo a passo da implementação do ensino fundamental de nove anos. Brasília: MEC, 2009.
CASTRO, M.C.P.S. Escola Plural: a função de uma utopia. In: REUNIÃO ANUAL DA ANPED, 23., 2000, Caxambu. Anais... Caxambu: ANPED, 2000. Disponível em: <http://www.anped.org.br/reunioes/23/textos/te13.PDF>. Acesso em: 20 nov. 2009.
FLORES, M.L.R. Movimentos e complexidade na garantia do direito à educação infantil: um estudo sobre políticas públicas em Porto Alegre (1989 -2004). Tese (Doutorado em Educação) - Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2007.
KISHIMOTO, T. et al. Jogo e letramento: crianças de seis anos no ensino fundamental. Educação e Pesquisa, v.37, n.1, p. 191-210, 2011.
LAKATOS, E.M.; MARCONI, A. Metodologia do trabalho científico: procedimentos básicos, pesquisa bibliográfica, projeto e relatório, publicações e trabalhos científico. 6.ed. São Paulo: Atlas, 2001.
MIRANDA, G.V. Escola plural. Revista Estudos Avançados, v.21, n.60, p.61-74, 2007.
PORTO ALEGRE. Lei Municipal no 8.198, de 18 de agosto de 1998. Diário Oficial de Porto Alegre, 26 ago. 1998. Disponível em: <http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/smed/usu_doc/leiSME.pdf>. Acesso em: 20 jun. 2010.
ROSEMBERG, F. Organizações multilaterais, estado e políticas de educação infantil. Cadernos de Pesquisa, no 115, p. 25-63, 2002.
TERRA, C.A. A implementação do atendimento público de educação infantil em Belo Horizonte: processo e perspectivas. Dissertação (Mestrado em Educação) - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2008.