Sustainability discourse in brazilian tax policy

the “Green IPTU”

Authors

DOI:

https://doi.org/10.24220/2318-0919v19e2022a5409

Keywords:

Green IPTU, Sustainability, Taxation

Abstract

The objective of this work is to deal with the extratributary resources imbued in the IPTU that aims at environmental contributions, understanding that this resource can be configured as an important incentive and financing tool for social, urban and environmental improvements. It starts with the question: is the use of green IPTU currently configured as a political tool for implementing the hegemonic discourse of urban sustainability? This article intents to explore, based on
the theoretical basis given by Acselrad's contributions, the brazilian green tax policy with a focus on the critical analysis of the green IPTU, in the context of municipal and tributary competition, the appropriation of sustainability speeches by the capital and the challenge of implementing public policies aimed at social and environmental urban justice. For that, the concepts of "green economy" and "urban sustainability" were taken up, as well as their contradictions and their impact on
the creation and application of these tax policies.

Downloads

Download data is not yet available.

References

ACSELRAD, H. (org.). A duração das cidades: sustentabilidade e risco nas políticas urbanas. 2. ed. Rio de Janeiro: Lamparina, 2009.

ARARAQUARA. Lei Nº 7152 de 08 de dezembro de 2009. Concede isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano para propriedades que conservarem área arborizada - IPTU VERDE e dá outras providências. Araraquara: Prefeitura Municipal, 2009.

ARARAQUARA. Lei Complementar nº 889, de 04 de junho de 2018. Reformula o programa "IPTU Verde", que concede isenção parcial de Imposto Predial e Territorial Urbano para propriedades que conservarem área arborizada e adotarem outras medidas de interesse ambiental e dá outras providências. Araraquara: Prefeitura Municipal, 2018.

AZEVEDO, T. C. Tributação municipal como incentivo ao desenvolvimento sustentável nas cidades: o caso do “IPTU VERDE” de Salvador. 2017. 300 p. Tese (Doutorado em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Social) — Universidade Católica do Salvador, Salvador, 2017.

AZEVEDO, T. C.; PORTELLA, A. A. Incentivos fiscales verdes como instrumento de apoyo a la política urbana: un estudio sobre el IPTU VERDE en municipios brasileños. Revista HOLOS, ano 35, v. 1, e7913, 2019.

BITTENCOURT, A. L.; VIEIRA, R. S.; MARTINS, Q. J. N. Economia verde: conceito, críticas e instrumentos de transição. Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, v. 7, n. 2, 788-811, 2012. https://doi.org/10.14210/rdp.

v7n2.p788-811

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 20 jul. 2021.

BRASIL. Lei nº10.257 de 10 de julho de 2001. Estatuto da Cidade. Brasília: Presidência da República, 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10257.htm. Acesso em: 20 jul. 2021

BRUNDTLAND, G. H. Our Common Future: Report: of the World Commission on Environment and Development. Oxford: Oxford Univertsity, 1987.

CARVALHO, F. T.; AMARAL, C. T. G. A extrafiscalidade tributária como instrumento para a concretização de políticas públicas: a construção de cidades sustentáveis e o estudo de caso do IPTU verde. Revista de Direito da Cidade, v. 12, n. 1. p. 514-555, 2020.

CUNHA, D. S. A.; MARTINEZ, A. L.; NOSSA, V. Incentivos fiscais verdes e tributação extrafiscal: estudo sobre o IPTU Verde no município de Vila Velha (ES) comparativamente a outros municípios. Revista Razão Contábil & Finanças, v. 4, n. 1, p. 79-98, 2013. Disponível em: https://tinyurl.

com/2p8ux8yp. Acesso em: 20 jul. 2021

CURITIBA. Lei nº 9806 de 03 de janeiro de 2000. Institui o Código florestal do município de Curitiba. Curitiba: Prefeitura Municipal de Curitiba, 2000.

GUARULHOS (Município). Lei Nº 6.793, de 28 de dezembro de 2010.Dispõe sobre o lançamento, arrecadação e fiscalização do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e dá outras providências. Guarulhos: Prefeitura Municipal de Curitiba, 2010.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Pesquisa dos municípios brasileiros. Rio de Janeiro: IBGE, 2017.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Política fiscal e justiça social no Brasil: o caso do IPTU. Brasília: IPEA, 2009. Comunicado número 28. Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/5314. Acesso em: 20 jul. 2021

LIMA, A. “O futuro que não queremos”: análise crítica do desenvolvimento sustentável e da economia verde no âmbito da Rio + 20. Brasília: Conselho Federal de Serviço Social, 2013. Nota técnica. Disponível em: http://www.cfess.org.br/arquivos/AndreaLima-NotaTecnica.pdf. Acesso em: 20 jul. 2021.

MINARELLI, G. N. IPTU em São Paulo (1986-2016): arenas, atores, interesses e estratégias. Dissertação (Mestrado em Ciência Política) — Universidade de São Paulo, São Paulo, 2019.

MISOCZKY, M. C; BÖHM, S. Do desenvolvimento sustentável à economia verde: a constante e acelerada investida do capital sobre a natureza. Cadernos EBAPE.BR, v. 10, n. 3, p. 546-568, 2012.

MONTERO, C. E. P. Extrafiscalidade e meio ambiente: o tributo como instrumento de proteção ambiental: reflexões sobre a tributação ambiental no Brasil e na Costa Rica. 350 p. Tese (Doutorado em Direito) — Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2011.

MONZONI, M. Política Fiscal Verde no Brasil: relatório de atividades “Green Fiscal Policy in Brazil” [S.l.]: Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getulio Vargas, 2013. Relatórios Técnicos. Disponível em: http://hdl.handle.net/10438/15348. Acesso em: 20 jul. 2021.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA). [S.l.]: ONU, 2011.

POZZETTI, V. C.; LIMA, J. E. S.; LEITE, A. F. A extrafiscalidade e a preservação ambiental de espaços urbanos. Administração de Empresas em Revista, v. 2, n. 16, p. 130-147, 2019. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/4054/371372370. Acesso

em: 20 jul. 2021.

SALVADOR. Decreto 25.899. 24 de março de 2015. Regulamentação do programa de certificação sustentável. “IPTU VERDE”. Salvador: Prefeitura Municipal de Salvador, 2015.

SÃO PAULO (Estado). Secretaria do Meio Ambiente. Economia Verde: desenvolvimento, meio ambiente e qualidade de vida no Estado de São Paulo. São Paulo: SMA/CPLA, 2010.

SOROCABA. Lei nº 9571 de 16 de maio de 2011. Institui o “IPTU Ecológico”, desconto no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) às habitações sustentáveis e dá outras providências. Sorocaba: Prefeitura Municipal de Sorocaba, 2011.

VIALLI, A. Política Fiscal Verde. Revista Página 22, n. 90, p. 10-15, 2014. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/pagina22/issue/view/2126. Acesso em: 20 jul. 2021.

Published

2022-12-10

How to Cite

Rossi, A. L. P., & Moreira, T. (2022). Sustainability discourse in brazilian tax policy: the “Green IPTU”. Oculum Ensaios - ISSNe 2318-0919, 19, 1–20. https://doi.org/10.24220/2318-0919v19e2022a5409

Issue

Section

Research Article