“Georg Elser: herói ou assassino?”: Sobre o controle de constitucionalidadedosancionamento de relatos, “narrativas” e opiniões nocivas às instituições do Estado democrático de direito

Autores

  • Leonardo Martins Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN

DOI:

https://doi.org/10.24220/2675-9160v1e2020a5154

Palavras-chave:

Ataque ao Estado democrático de direito. Liberdade de expressão da opinião. Limites às liberdades de expressão. Revisionismo histórico.

Resumo

A partir de uma decisão do Tribunal Constitucional Federal alemão, o artigo propõe sua reconstrução como exercício de avaliação de hipóteses de inconstitucionalidade. A decisão tem como objeto sentença judicial penal condenatória por crime de difamação do Estado democrático de direito em razão de manifestações trazidas em panfleto composto por teorias do chamado revisionismo histórico. A Corte verificou a inconstitucionalidade da condenação penal em razão de uma insuficiente consideração do direito fundamental à liberdade de expressão da opinião e seus limites devida pelo juízo monocrático e tribunal revisor vinculados que são ao Art. 5 I 1 da Constituição alemã. Nas decisões impugnadas, faltou principalmente uma interpretação mais rigorosa, tanto da norma penal aplicável quanto dos fatos (expressões) a ela subsumidos, que poderia ter revelado tratar-se de intervenções estatais desproporcionais na liberdade de expressão da opinião.

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Referências

DEUTSCHER BUNDESTAG. Lei Fundamental da República Federal da Alemanha. Disponível em: https://www.btg-bestellservice.de/pdf/80208000.pdf. Acesso em: 1º nov. 2020.

DIMOULIS, D.; MARTINS, L. Teoria geral dos direitos fundamentais. 7. ed. São Paulo: RT-Thomson Reuters, 2020.

GEORG ELSER. Wikipedia, 2020. Available from: https://de.wikipedia.org/wiki/Georg_Elser.Cited: Nov. 11, 2020.

GRIMM, D. Die Meinungsfreiheit in der Rechtsprechung des Bundesverfassungsgerichts. Neue Juristische Wochenschrift: NJW, v. 1995, p. 1697-1705, 1995.

HIRSCHBERG, L. Der Grundsatz der Verhältnismäßigkeit. Göttingen: Schwartz, 1981.

HÖRNLE, T. Zur vom BVerfG angenommenen Vereinbarkeit von § 130 Abs. 4 StGB mit Art. 5 Abs. 2 GG aus strafrechtlicher Sicht. Juristenzeitung: JZ, v. 2010, p. 310-313, 2010.

KINGREEN, T.; POSCHER, R. Grundrechte: Staatsrecht II. 35. ed. Heidelberg: C.F. Müller, 2019.

LAURENTIIS, L. C. A proporcionalidade no direito constitucionall:origem, modelos e reconstrução dogmática. São Paulo: Malheiros, 2017.

LEITE, A.; TEIXEIRA, A. Defesa do Estado de direito por meio do direito penal: a experiência comparada e o desafio brasileiro: Parecer. München: Conselho Federal da OAB, 2020.

LEPSIUS, O. Chancen und Grenzen des Grundsatzes der Verhältnismäßigkeit. In: JESTAEDT, M.; LEPSIUS, O. (hrsg.). Verhältnismäßigkeit: Zur Tragfähigkeit eines verfassungsrechtlichen Schlüsselkonzepts.Tübingen: Mohr Siebeck, 2015. p. 1-41.

MARTINS, L. Direito constitucional à expressão artística. In: MAMEDE, G.; FRANCA FILHO, M. T.; RODRIGUES JR., O. L. (org.). Direito da arte. São Paulo: Atlas, 2015. p. 29-86.

MARTINS, L. Liberdade e Estado constitucional. Leitura jurídico-dogmática de uma complexa relação a partir da teoria liberal dos direitos fundamentais. São Paulo: Atlas, 2012.

MARTINS, L. Dignidade humana, livre desenvolvimento da personalidade, direito fundamental à vida e à integridade física, igualdade. In: MARTINS, L.Tribunal Constitucional Federal alemão: decisões anotadas sobre direitos fundamentais. São Paulo: Konrad-Adenauer-Stiftung, 2016. v. 1.

MARTINS, L. Liberdade de consciência e crença; liberdades de expressão e de comunicação social; liberdades artística e científica. In: MARTINS, L. Tribunal Constitucional Federal alemão: decisões anotadas sobre direitos fundamentais. São Paulo: Konrad-Adenauer-Stiftung, 2018. v. 2.

MARTINS, L. Questões Constitucionais na Ordem Processual: entre a Repercussão Geral e a Tutela de Direitos Fundamentais Individuais. Espaço Jurídico Journal of Law: EJJL, v. 20, n. 1, p. 21-72, 2019a.

MARTINS, L. Direitos fundamentais ao casamento e à família; liberdades de associação; garantias constitucionais processuais. In: MARTINS, L. Tribunal Constitucional Federal alemão: decisões anotadas sobre direitos fundamentais. São Paulo: Marcial Pons, 2019b. v. 3.

MARTINS, L. Liberdade de reunião, sigilos postal e telefônico, liberdade de locomoção, direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. In: MARTINS, L. Tribunal Constitucional Federal alemão: decisões anotadas sobre direitos fundamentais. São Paulo: Marcial Pons, 2020. v. 4.

POSCHER, R. Proportionality and the bindingness of fundamental rights. In: BILLIS, E.; KNUST, N.; RUI, J. P. (org.). Proportionality in Crime Control and Criminal Justice. London: Hart Publishing, 2020. (in press).

SCHLINK, B. Abwägung im Verfassungsrecht. Berlin: Duncker & Humblot, 1976.

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Publicado

2020-12-18

Como Citar

Martins, L. (2020). “Georg Elser: herói ou assassino?”: Sobre o controle de constitucionalidadedosancionamento de relatos, “narrativas” e opiniões nocivas às instituições do Estado democrático de direito. Revista De Direitos Humanos E Desenvolvimento Social, 1, 1–26. https://doi.org/10.24220/2675-9160v1e2020a5154

Edição

Seção

Artigos