O papel do juiz de execução penal

Autores/as

  • Mauricio Kuehne Professor do Centro Universitário de Curitiba. Foi promotor substituto do Estado do Paraná e Diretor do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná. É advogado no Estado do Paraná https://orcid.org/0009-0005-5308-0192

DOI:

https://doi.org/10.24220/2675-9160v4e2023a10231

Resumen

Recebi a notícia do passamento do querido amigo José Henrique Pierangelli com grande tristeza. Conhecíamo-nos por quase vinte anos. Doutrinador impecável e invejável no melhor sentido. Suas obras serviram (e servem) como instrumentos notáveis para aperfeiçoamento/aprofundamento na seara penal. Por indicação do Desembargador aposentado do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, também doutrinador, Alberto Silva Franco, escrevemos algumas palavras que foram publicadas no Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). Destacaremos alguns aspectos.

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Citas

Albergaria, J. O Juiz da Execução Penal. Revista do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça, v. 1 n. 3, p. 41-57, 1994.

Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência de República. Diário Oficial da União, 1988. Disponível: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 7 dez. 2023.

Brasil. Exposição de motivos nº 213, de 9 de maio de 1983. Exposição de motivos da Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984. Diário do Congresso Nacional, Seção 1, Suplemento B de 1 jul. 1983. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1980-1987/lei-7210-11-julho-1984-356938-exposicaodemotivos-149285-pl.html. Acesso em 7 dez. 2023.

Brasil. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Brasília: Casa Civil. Diário Oficial da União, 1984. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm. Acesso em: 7 dez. 2023.

Calamandrei, P. Eles, os juízes, vistos por nós, os advogados. Tradução Ivo de Paula. São Paulo: Editora Pillares, 2013. Título original: Elogio dei giudici scritto da um avvocato. E-book. 297 p.

Gomes, L. F. As Garantias Mínimas do Devido Processo Criminal nos Sistemas Jurídicos Brasileiro e Interamericano - Estudo Introdutório. In: Gomes, L. F.; Piovesan, F. (coord.). O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos e o Direito Brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. p. 182-259.

Grinover, A. P.; Gomes Filho, Fernandes (1991). A Exigência de Jurisdicionalização da Execução. Fascículos de Ciências Penais, v. 4, n. 3, p. 3-22, 1991. Disponível em: https://repositorio.usp.br/item/000819919. Acesso em: 6 dez. 2023.

Kaufmann, H. Principios para la Reforma de la Ejecución Penal. Buenos Aires: Depalma, 1977. Disponível em: https://www.bibliotecas.uncuyo.edu.ar/explorador3/Record/ODRSID000479. Acesso em: 6 dez. 2023.

Luz, O. T. Aplicação de penas alternativas. Goiânia: AB, 2000.

Pimentel, M. P. Sistemas penitenciários. Revista dos Tribunais, v. 639, p. 265-274, 1989. Disponível em: https://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/resultList/document?&src=rl&srguid=i0ad82d9a0000018c453d01ee05450aad&docguid=Ib714c2d0f25411dfab6f010000000000&hitguid=Ib714c2d0f25411dfab6f010000000000&spos=18&epos=18&td=24&context=137&crumb-action=append&crumb-label=Documento&isDocFG=false&isFromMultiSumm=&startChunk=1&endChunk=1. Acesso em 7 dez. 2023.

Silva, C. R. et al. Com 322 encarcerados a cada 100 mil habitantes, Brasil se mantém na 26ª posição em ranking dos países que mais prendem no mundo. G1, 17 maio 2021. Disponível em: https://g1.globo.com/monitor-da-violencia/noticia/2021/05/17/com-322-encarcerados-a-cada-100-mil-habitantes-brasil-se-mantem-na-26a-posicao-em-ranking-dos-paises-que-mais-prendem-no-mundo.ghtml. Acesso em 7 dez. 2023.

Publicado

2023-12-11

Cómo citar

Kuehne, M. (2023). O papel do juiz de execução penal. Revista De Direitos Humanos E Desenvolvimento Social, 4. https://doi.org/10.24220/2675-9160v4e2023a10231

Número

Sección

Dossiê em homenagem ao Professor José Henrique Pierangeli