Ativismo judicial e representação política: a crise institucional brasileira
DOI:
https://doi.org/10.24220/2675-9160v1e2020a5200Keywords:
Ativismo judicial. Democracia. Instituições. Representação política. Supremo Tribunal Federal.Abstract
Pretende-se com este artigo abordar a crise institucional brasileira, identificada como a mais grave de nossas crises atuais, dado o seu caráter estrutural e de precedência em relação à resolução das demais (sanitária e econômico-social). A disfunção de nosso arranjo institucional resta evidenciada em face do protagonismo que vem sendo assumido pelo Supremo Tribunal Federal nos últimos anos, não apenas em face do volume e importância dos casos apreciados pela Corte ou dos mecanismos de centralização da política judiciária postos à sua disposição, mas, sobretudo, pela sensação de que não há limites jurídicos oponíveis à sua atuação. Nesse sentido, buscou-se identificar as causas mais diretamente relacionadas ao fenômeno, que obedecem a dois vetores distintos: a fragilização da representação política, provocada pela fragmentação/inautenticidade partidárias e pela inadequação do sistema de governo presidencialista (causa político-estrutural); e a disseminação, acadêmica e judiciária, do neoconstitucionalismo (causa jurídico-ideológica). Sem a pretensão de apresentar uma “receita pronta” para a necessária reformatação das instituições avaliadas, foram trazidas algumas indicações dos caminhos que, na visão do autor, deveriam ser percorridos, observadas a prioridade de agenda e as peculiaridades da sociedade brasileira.
Downloads
References
BARROSO, L. R. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito: o triunfo tardio do direito constitucional no Brasil. Revista da Procuradoria Geral do Estado, v. 28, n. 60, p. 27-65 2004.
CLÈVE, C. M. O Direito e os direitos: elementos para uma crítica do Direito contemporâneo. 2. ed. São Paulo: Max Limonad, 2001.
FERRAZ, T. S. Introdução ao estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. São Paulo: Atlas, 1988.
FERREIRA FILHO, M. G. A democracia e suas instituições. In: FERREIRA FILHO, M. G. (ed.). Sete vezes democracia. São Paulo: Convívio, 1977. p. 21.
FERREIRA FILHO, M. G. A reconstrução da democracia: ensaio sobre a institucionalização da democracia no mundo contemporâneo e em especial no Brasil. São Paulo: Saraiva, 1979.
FERREIRA FILHO, M. G. Aspectos do Direito Constitucional contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2003.
FERREIRA FILHO, M. G. Curso de Direito Constitucional. 41. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
FERREIRA FILHO, M. G. Direitos humanos fundamentais. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
IGLESIAS, E. L. L. Reseña: los principios del gobierno representativo. Revista Prolegómenos: Derechos y Valores, v. 14, n. 28, p. 292, 2011.
MANIN, B. Los principios do gobierno representativo. Madri: Alianza Editorial, 2006.
RAMOS, E. S. Ativismo judicial: parâmetros dogmáticos. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
RAMOS, E. S. Controle de constitucionalidade no Brasil: perspectivas de evolução. São Paulo: Saraiva, 2010.
REALE, M. Lições preliminares de Direito. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 1981.
REALE, M. Filosofia do Direito. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 1975. v. 2.
ROUSSEAU, J.-J. O contrato social e outros escritos. São Paulo: Cultrix, 1971.
VIEIRA, O. V. Supremocracia. Revista Direito GV, v. 4, n. 2, p. 441-463, 2008.