Negotiated criminal justice and the provision limits by the Public Prosecution office in the agreement of non-prosecution

Authors

  • Antonio Carlos da Ponte Ministério Público do Estado de São Paulo, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito Penal e Processual; Universidade Nove de Julho (UNINOVE), Programa de Pós-Graduação em Direito https://orcid.org/0000-0003-1479-2865
  • Flávio Eduardo Turessi Ministério Público do Estado de São Paulo. Professor de Direito Penal e Direito Processual Penal no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional-Escola Superior do Ministério Público (CEAF/ESMP) https://orcid.org/0000-0003-3413-2362

DOI:

https://doi.org/10.24220/2675-9160v4e2023a10230

Keywords:

Negotiated Criminal Justice, Criminalization Warrants, Positive Criminal Procedural Obligations, Principle of Proportionality, Limits of Disposition of the Right

Abstract

Based on a legal-theoretical research of the legislation and the theory of criminalization warrants, by the logical-inductive method and supported in the positive criminal procedural obligations recognized in the International Human Rights Law, the present study seeks to discuss the limits of provision of the law by the Public Prosecutors Office, private holder of the public criminal action, in the formulation of criminal agreements, in particular the agreement of non-criminal prosecution, highlighting the strict legality that, in the Roman-Germanic legal system (or Civil Law), guides de performance of the prosecution body, and the principle of proportionality, in the prohibition of insufficient criminal protection, concluding that it is inappropriate to negotiate adjustments that, forgetting the effective protection of the criminal-legal interest, prove to be flagrantly disproportionate, merely symbolic, and that discredit the functioning of the Brazilian criminal justice system itself.

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References

Acordo de não persecução penal: a novidade do pacote anticrime interpretada pelo STJ. STJ, 2023. Notícias. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/12032023-Acordo-de-nao-persecucao-penal-a-novidade-do-Pacote-Anticrime-interpretada-pelo-STJ.aspx. Acesso em: 28 maio 2023.

Aguado Correa, T. El principio de proporcionalidad en derecho penal. Madrid: Edersa, 1999.

Albergaria, P. S. Plea bargaining: aproximação à justiça negocial nos E.U.A. Coimbra: Almedina, 2007.

Aras, V. Acordos penais no Brasil: uma análise à luz do direito comparado. In: Cunha, R. S. et al. (coord.). Acordo de não persecução penal: Resolução 181/2017 do CNMP. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2019.

Armenta Deu, T. Estudios sobre el proceso penal. Santa Fé: Rubinzal-Culzoni, 2008.

Baltazar Junior, J. P. Crime organizado e proibição de insuficiência. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

Bandeira, R. Processos criminais: 9,1 milhões tramitaram na Justiça em 2018. Conselho Nacional de Justiça, 2019. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/processos-criminais-91-milhoes-tramitaram-na-justica-em-2018/. Acesso em: 10 jun. 2023.

Barros, S. T. O princípio da proporcionalidade e o controle de constitucionalidade das leis restritivas de direitos fundamentais. Brasília: Brasília Jurídica, 1996.

Brandalise, R. S. Justiça penal negociada: negociação de sentença criminal e princípios processuais relevantes. Curitiba: Juruá, 2016.

Brasil. Decreto-lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 [Código de Processo Penal]. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 13 out. 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 28 dez. 2021.

Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 5 out. 1998, p. 1, anexo. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 28 dez. 2021.

Brasil. Lei nº 8.137 de 27 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, de 28 dez. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8137.htm. Acesso em: 8 jul. 2023.

Brasil. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 26 set. 1995. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm. Acesso em: 8 jul. 2023.

Brasil. Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 30 nov. 2011. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12529.htm. Acesso em: 8 jul. 2023.

Brasil. Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção de prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 5 out. 2013. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm. Acesso em: 8 jul. 2023.

Brasil. Conselho Nacional de Justiça. Regras de Tóquio: regras mínimas padrão das Nações Unidas para a elaboração de medidas não privativas de liberdade. Coordenação: Luís Geraldo Sant’ana Lanfredi. Brasília: CNJ, 2016.

Brasil. Supremo Tribunal Federal. AgRg no HC 195.327/PR, 1ª T, DJe nº 69, de 13/04/2021. Rel. Min. Alexandre de Moraes, 8 abril 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6070656. Acesso em 08 jul. 2023.

Canotilho, J. J. G.; Moreira, V. Constituição da República portuguesa anotada. São Paulo: RT, 2007. v. 1.

Carvalho, J. M. Cidadania no Brasil: o longo caminho. 24. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018.

Cunha, M. C. F. Constituição e crime: uma perspectiva da criminalização e da descriminalização. Porto: Universidade Católica Portuguesa, 1995.

Demercian, P. H.; Maluly, J. A. Curso de processo penal. 10. ed. São Paulo: Rideel, 2023.

Feldens, L. Tutela penal de interesses difusos e crimes do colarinho branco: por uma relegitimação da atuação do Ministério Público: uma investigação à luz dos valores constitucionais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.

Feldens, L. Direitos Fundamentais e direito penal: a Constituição penal. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

Fernandes, F. O processo penal como instrumento de política criminal. Coimbra: Almedina, 2001.

Fischer, D.; Pereira, F. V. As obrigações processuais penais positivas: segundo as Cortes Europeia e Interamericana de Direitos Humanos. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2019.

Furtado, R. F. Carteles de núcleo duro y derecho penal: por qué criminalizar las colusiones empresariales? Montevideo; Buenos Aires: B de f, 2017.

Giacomolli, N. J. Legalidade, oportunidade e consenso no processo penal na perspectiva das garantias constitucionais: Alemanha, Espanha, Itália, Portugal, Brasil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

Gomes Filho, D. A legitimação da pena e dos seus equivalentes funcionais no direito penal negocial. 2022. (Doutorado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2022.

Gonçalves, L. C. S. Mandados expressos de criminalização e a proteção de direitos fundamentais na Constituição brasileira de 1988. Belo Horizonte: Fórum, 2007.

Lima, R. B. Pacote Anticrime: comentários à lei nº 13.964/19. Salvador: Juspodivm, 2020.

Mir Puig, S. Direito penal: fundamentos e teoria do delito. São Paulo: RT, 2007.

Mirabete, J. F. Juizados Especiais Criminais: comentários, jurisprudência, legislação. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2002.

Marca de 20 mil acordos de não persecução penal é assunto central no MPSP+. MPSP, 28 out. 2021. Disponível em: https://mpsp.mp.br/w/marca-de-20-mil-acordos-de-n%C3%A3o-persecu%C3%A7%C3%A3o-penal-%C3%A9-o-assunto-central-do-mpsp-. Acesso em 8 jul. 2023.

Montero Aroca, J. Proceso penal y libertad: ensayo polémico sobre el nuevo proceso penal. Madrid: Civitas, 2008.

Moraes, A. R. A. Direito penal racional: propostas para a construção de uma teoria da legislação e para uma atuação criminal preventiva. Curitiba: Juruá, 2016.

Noronha, E. M. Curso de direito processual penal. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 1996.

Pastor, D. R. El prazo razonable en el proceso del Estado de Derecho: una investigación acerca del problema de la excesiva duración del proceso penal y sus posibles soluciones. Buenos Aires: Ad Hoc, 2002.

Ponte, A. C. Crimes eleitorais. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

République Française. Code Procedure Pénal. Disponível em: https://www.legifrance.gouv.fr/codes/texte_lc/LEGITEXT000006071154/. Acesso em: 7 jul. 2023.

Roxin, C. Política criminal e sistema jurídico-penal. Rio de Janeiro: Renovar, 2012.

Rusconi, M. Las fronteras del poder penal. Buenos Aires, Madrid: Ciudad Argentina, 2005.

Silva Sánchez, J. M. Aproximación al derecho penal contemporâneo. 2. ed. Montevideo-Buenos Aires: B de f, 2012.

Turessi, F. E. Justiça penal negociada e criminalidade macroeconômica organizada: o papel da política criminal na construção da ciência global do direito penal. Salvador: Juspodivm, 2019.

Turessi, F. E.; Ponte, A. C. Direitos humanos, mandados de criminalização e as obrigações processuais penais positivas: perspectivas e desafios na busca pela efetividade do regime antilavagem de dinheiro no Brasil. Revista Meritum, v. 17, n. 2, p. 311-331, 2022. Doi: https://doi.org/10.46560/meritum.v17i2.8860.

Vieira, A. C. Civil Law e Common Law: os dois grandes sistemas legais comparados. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2007.

Zilli, M. A justiça disputada e a justiça consensual. Os modos de solução do conflito penal. Enredos e intersecções. Proposta para uma tipologia. In: Salgado, D. R.; Kircher, L. F. S.; Queiroz, R. P. (coord.). Justiça Consensual: acordos penais, cíveis e administrativos. São Paulo: Juspodivm, 2022, p. 27-60.

Published

2023-12-07

How to Cite

da Ponte, A. C., & Turessi, F. E. (2023). Negotiated criminal justice and the provision limits by the Public Prosecution office in the agreement of non-prosecution. Revista De Direitos Humanos E Desenvolvimento Social, 4. https://doi.org/10.24220/2675-9160v4e2023a10230

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Dossier