Estado de Coisas Inconstitucional na ADPF 347
análise da natureza jurídica adotada pelo Supremo Tribunal Federal
DOI:
https://doi.org/10.24220/2675-9160v3e2022a6535Palavras-chave:
Controle de Constitucionalidade, ADPF 347, Estado de Coisas InconstitucionalResumo
O presente trabalho propõe-se a analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347, especialmente tendo por foco seu papel enquanto instrumento de efetivação da política pública carcerária. Almeja-se entender qual a importância da incorporação da técnica colombiana do chamado “estado de coisas inconstitucional” pelo STF, analisando a natureza jurídica do ECI no Acórdão que apreciou os pedidos cautelares da ADPF. Trata-se de um estudo de caso, em uma análise qualitativa, por meio de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Desse modo, analisa-se de que forma o cenário das prisões brasileiras poderia ser considerado um “estado de coisas inconstitucional” e como o tema foi tratado pelo STF na ação constitucional.
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