O exame criminológico como instrumento do binômio saber-poder
judicialização da resolução n°012/2011 do Conselho Federal de Psicologia
DOI:
https://doi.org/10.24220/2675-9160v3e2022a6516Palavras-chave:
Análise do discurso, Criminologia clínica, Exame criminológico, Prognóstico de reincidência, Saber-poderResumo
Em 2015, ao sentenciar uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no ano de 2011, o Poder Judiciário declarou a nulidade da Resolução n. 12/2011 do Conselho Federal de Psicologia, bem como de atos administrativos praticados com base nessa Resolução, que vedava aos psicólogos, “no contexto da Execução Penal, a elaboração de prognóstico criminológico de reincidência, a aferição de periculosidade e o estabelecimento de nexo causal a partir do binômio delito-delinquente”. Por meio da análise foucaultiana do discurso, o artigo busca entender essa reação e como ela se materializa por intermédio do binômio saber-poder. Para tanto, serão objeto da análise a petição inicial da ação civil pública, bem como a sentença que julgou procedentes os pedidos formulados e o acórdão do TRF-4 que confirmou a sentença, a fim de que se demonstre de que forma os discursos dos operadores do direito sobre a atuação das ciências “psi” na execução penal se corporificam em formas de dominação e de sujeição dos saberes da subjetividade pelos discursos jurídicos, ficando evidente a dissociação entre esses discursos e a suposta busca de uma verdade científica.
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