Ponderando a ponderação: crítica à relativização de direitos fundamentais e à máxima da proporcionalidade em países desproporcionais
DOI:
https://doi.org/10.24220/2675-9160v2e2021a5104Palavras-chave:
Direito, interpretação jurídica, ponderação, proporcionalidade, Robert AlexyResumo
Esta pesquisa objetiva discutir a hegemonia da teoria da ponderação (Gewichtung) de Robert Alexy nos tribunais brasileiros. A questão central é por que uma teoria que relativiza direitos fundamentais se torna uma concepção hegemônica de interpretação, argumentação e decisão jurídica no Brasil? A concepção de princípios como mandados de otimização (Prinzipien als Optimierungsgebote) permite tanto a relativização dos direitos fundamentais-sociais, quanto um uso seletivo da ponderação. A principal hipótese levantada é a de que, devido a esse caráter relativista dos direitos fundamentais, essa teoria se tornou conveniente para países com índices brutais de desigualdades sociais, como o Brasil e demais países latino-americanos. Para serem alcançados esses resultados, utiliza-se uma metodologia de análise da relação entre os motivos que justificam as decisões conceituais de Robert Alexy e as razões – ou falta delas – invocadas em precedentes exemplares do STF, de modo a se estabelecer uma reflexão crítica sobre a estrutura discursiva que essa teoria propicia para a justificação de possíveis relativizações seletivas de direitos fundamentais. Como resultado, observa-se que a teoria da ponderação é uma concepção de interpretação, argumentação e decisão jurídica que transforma profundamente o conceito de princípio, de modo inadequado para sociedades periféricas e desiguais como o Brasil.Downloads
Referências
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