Democracia

contestabilidade terminológica e o pressuposto liberal

Autores

  • Enrico Lentini Gibotti Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas), Escola de Ciências Humanas, Jurídicas e Sociais, Programa de Pós-Graduação em Direito https://orcid.org/0009-0003-5969-6276

DOI:

https://doi.org/10.24220/2675-9160v4e2023a10620

Palavras-chave:

Abordagem crítica, Democracia, Ensaio científico, Termos essencialmente contestados

Resumo

A democracia é vista predominantemente como sendo a forma de governo mais adequada para um Estado. Entretanto, a quase-unanimidade desta afirmação ofusca os problemas atrelados à democracia, em especial, as diferentes características entre governos categorizados como sendo democráticos, mas que, essencialmente, são diferentes entre si. Há, portanto, um conclave estabelecido no tocante a definição e os elementos constitutivos dessa forma de governo. Este entrave, posicionado em nível teórico, mas com repercussões práticas, é comumente abordado identificando “democracia” como um termo essencialmente contestado e, portanto, possibilitando a sua conformação em uma série de molduras. O ensaio se vale de revisão bibliográfica no tema para discutir sobre a contestabilidade do termo “democracia”, em específico, como a literatura acadêmica entende que existem tipos e subtipos do gênero “democracia”, mas que essencialmente se baseiam no axioma da democracia liberal. Esse pressuposto, consequentemente, gera a exclusão de certas conformações que desafiam o modelo liberal. Conclui-se, em linhas gerais, que há relutância em atribuir o “título” de democracia para formas de governo que não adotam como pressuposto uma visão de mundo liberal, porém, essa timidez acaba por ignorar a própria lógica da contestabilidade e constitui uma falácia diante do próprio pressuposto de variabilidade no qual se baseia.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

Alvarez, A. Latin America and International Law. The American Journal of International Law, v. 3, n. 2, p. 269-353, 1909.

Collier, D.; Levitsky, S. Democracy with Adjectives: Conceptual Innovation in Comparative Research. World Politics, v. 49, n. 3, p. 430-451, 1997. Doi: https://doi.org/10.1353/wp.1997.0009

Dahl, R. A. Polyarchy: Participation and Opposition. New Haven and London: Yale University Press, 1971.

Fox, G. H.; Nolte, G. Intolerant Democracies. Harvard International Law, v. 36, n. 1, p. 1-70, 1995.

Gallie, W. B. Essentially Contested Concepts. Proceeding of the Aristotelian Society, v. 56, p. 167-198, 1956.

Kurki, M. Democracy and Conceptual Contestability: Reconsidering Conceptions of Democracy in Democracy Promotion. International Studies Review, v. 12, p. 362-386, 2010. Doi: https://doi.org/10.1111/j.1468-2486.2010.00943.x

Loewenstein, K. Militant Democracies and Fundamental Rights, I. The American Political Science Review, v. 31, n. 3, p. 417-432, 1937.

Downloads

Publicado

2023-12-18

Como Citar

Gibotti, E. L. (2023). Democracia: contestabilidade terminológica e o pressuposto liberal. Revista De Direitos Humanos E Desenvolvimento Social, 4. https://doi.org/10.24220/2675-9160v4e2023a10620

Edição

Seção

Ensaios sobre Direitos humanos e desenvolvimento social