Justiça penal negociada e os limites de disposição pelo Ministério Público no acordo de não persecução penal
DOI:
https://doi.org/10.24220/2675-9160v4e2023a10230Palavras-chave:
Justiça Penal Negociada., Mandados de Criminalização., Obrigações Processuais Penais Positivas., Princípio da Proporcionalidade., Limites de Disposição do Direito.Resumo
A partir de uma pesquisa jurídico-teórica da legislação e da teoria dos mandados de criminalização, pelo método lógico-indutivo e com apoio nas obrigações processuais penais positivas reconhecidas no Direito Internacional dos direitos humanos, o presente estudo busca discutir os limites de disposição do direito pelo Ministério Público, titular privativo da ação penal pública, na formulação de acordos penais, em especial do acordo de não persecução penal, colocando em evidência a legalidade estrita que, no sistema legal Romano-Germânico (ou Civil Law), orienta a atuação do órgão de acusação, e o princípio da proporcionalidade, na vedação da proteção penal insuficiente, concluindo pelo descabimento de ajustes negociais que, olvidando-se da efetiva tutela do bem jurídico-penal, revelem-se flagrantemente desproporcionais, meramente simbólicos, e que coloquem em descrédito o funcionamento do próprio sistema de justiça criminal brasileiro.
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