Direitos humanos pós-modernos e a centralidade na dignidade da pessoa humana a partir da percepção orgânica de Hannah Arendt

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24220/2675-9160v2e2021a5160

Palavras-chave:

Pós-modernidade. Hannah Arendt. Holocausto. Dignidade da pessoa humana.

Resumo

O ponto de ruptura entre modernidade e pós-modernidade, com algum consenso, são os eventos traumáticos causados pelos regimes totalitaristas no desenrolar da Segunda Guerra Mundial. Tais fatos foram testemunhados e analisados por Hannah Arendt que, focando sua reflexão na busca dos elementos formadores da condição humana, acabou propagando uma nova noção de espaço público e respeito aos valores humanos, cujo pensamento se guiou pela centralidade da dignidade da pessoa humana. As revelações acerca do Holocausto, em suas premissas de progresso e administração racional/oficial da sociedade alemã, empreendidos sob a proteção da legalidade e do Estado Alemão, tornaram-se símbolo de desencanto com a modernidade. Assim, a pós-modernidade é menos uma época e mais um movimento de transição marcado pela consciência de mudanças nos rumos tomados pela cultura e relações sócio-humanas. O direito, agora permeado pelo ideário pós-positivista e levado a efeito para além daquela primeira moldura do Estado Democrático de Direito, marca-se pela inclusão de princípios da justiça, reaproximando-se dos valores éticos e junto da centralidade dos direitos fundamentais, desenvolvidos a partir do valor-fonte da dignidade humana, cujo conceito restou abordado, ainda que de forma fragmentária, na filosofia política arendtiana.

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Biografia do Autor

Edson Damas Damas, Ministério Público do Estado de Roraima e Universidade Estadual de Roraima

Mestre e doutor em direito. Pós doutor em direitos humanos pela Universidade de Coimbra-Portugal. Mestre em antropologia. Professor do Departamento de Direito na UERR.

Referências

Arendt, H. A condição humana. São Paulo: Universidade de São Paulo, 1981.

Arendt, H. Eichmann em Jerusalém: um relato sobre a banalidade do mal. São Paulo: Companhia das Letras, 1999.

Arruda, J. J. A.; Pilleti, N. Toda a história: história geral e história do Brasil. 7. ed. São Paulo: Ática, 1997.

Barroso, L. R. Direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.

Bauman, Z. Modernidade e holocausto. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998a.

Bauman, Z. O mal-estar na pós-modernidade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998b.

Bertonha, J. F. A questão da “Internacional Fascista” no mundo das relações internacionais: a extrema direita entre solidariedade ideológica e rivalidade nacionalista. Revista Brasileira de Política Internacional, v. 43, n. 1, p. 99-118, 2000.

Bignotto, N. A presença de Hannah Arendt. In: Correia, A.; Nascimento, M. M. (org.). Hannah Arendt: entre o passado e o futuro. Juiz de Fora: UFJF, 2008. p. 7-13.

Bittar, E. C. B. O direito na pós-modernidade. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2009.

Comte, A. Discurso sobre o espírito positivo. São Paulo: Martin Fontes, 1990.

Cotrim, G. Fundamentos da filosofia: história e grandes temas. São Paulo: Saraiva, 2006.

Grespan, J. Hannah Arendt e a “banalidade do mal”. In: Almeia, J.; Bader, W. (org.). O pensamento alemão no século XX. São Paulo: Cosac Naify, 2013. v. 1, p.155-173.

Horkheimer, M. Eclipse da razão. Rio de Janeiro: Labor do Brasil, 1976.

Lafer, C. A reconstrução dos direitos humanos: a contribuição de Hannah Arendt. Revista de Estudos Avançados, v. 11, n. 30, p. 55-65, 1997. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ea/a/9Sr35XjVCx9L7Ws7QypPMrG/?lang=pt. Acesso em: 8 maio 2019.

Morrinson, W. Filosofia do direito: dos gregos ao pós-modernismo. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

Ortega y Gasset, J. A rebelião das massas. São Paulo: Martins Fontes, 1987.

Passos, L. et al. Teoria hipodérmica. São Paulo: Aulas de educação, 2012. Disponível: http://aulasdecomunicacao.wordpress.com. Acesso em: 3 maio 2019.

Pinzani, A.; Dutra, D.V. Jurgüern Habermas e a herança da Teoria Crítica. In: Almeida, J.; Bader, W. (org.). O pensamento alemão no século XX. São Paulo: Cosac Naify, 2013. v. 1, p. 305-329.

Silva, T. D. Mal, modernidade e pensamento em Hannah Arendt: Sócrates e Eichmann em perspectiva. 2013. 151 f. Dissertação (Mestrado em Filosofia) –, Universidade de são Paulo, São Paulo, 2013. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8133/tde-08112013-120047/publico/2013_ThiagoDiasDaSilva.pdf. Acesso em: 2 maio 2019.

Torres, R. L. Tratado de direito constitucional financeiro e tributário. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

Touraine, A. Crítica da modernidade. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 1995.

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Publicado

2022-05-09

Como Citar

Damas, E. D. (2022). Direitos humanos pós-modernos e a centralidade na dignidade da pessoa humana a partir da percepção orgânica de Hannah Arendt. Revista De Direitos Humanos E Desenvolvimento Social, 2, 1–19. https://doi.org/10.24220/2675-9160v2e2021a5160

Edição

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Artigos