A ratificação universal da Convenção nº182 da OIT e a persistência do trabalho infantil no Brasil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24220/2675-9160v1e2020a5131

Palavras-chave:

Convenção nº182. Direitos humanos. Organização Internacional do Trabalho. Piores formas de trabalho infantil. Ratificação universal.

Resumo

O objetivo deste trabalho é desenvolver uma análise acerca da Convenção n°182 da Organização Internacional do Trabalho – instrumento normativo internacional de direitos humanos que trata das piores formas de trabalho infantil –, partindo de sua promulgação até a recente ratificação por todos os Estados-membros da Organização Internacional do Trabalho, contrapondo o ineditismo deste feito com o atual panorama da exploração do trabalho infantil, em particular no Brasil. Trata-se de estudo teórico-normativo, que a partir da análise de dados oficiais, almeja verificar se a movimentação internacional no sentido da ratificação universal do citado instrumento produziu efeitos concretos na redução da exploração das piores formas de trabalho infantil no Brasil e na garantia de direitos humanos de crianças e adolescentes.

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Biografia do Autor

Vanessa Rocha Ferreira, Centro Universitário do Pará

Professora Universitária. Auditora do Tribunal de Contas do Estado/PA.Mestre em Direitos Fundamentais. Doutora em Direitos Humanos. Líder do Grupo de Pesquisa em Trabalho Decente (CNPq-CESUPA).

Anna Marcella Mendes Garcia, Universidade Federal do Pará

Mestra em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Especialista em Direito Processual. Membro do Grupo de Pesquisa em Trabalho Decente (CNPq-CESUPA). Advogada.

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Publicado

2020-12-21

Como Citar

Ferreira, V. R., & Garcia, A. M. M. (2020). A ratificação universal da Convenção nº182 da OIT e a persistência do trabalho infantil no Brasil. Revista De Direitos Humanos E Desenvolvimento Social, 1, 1–17. https://doi.org/10.24220/2675-9160v1e2020a5131

Edição

Seção

Artigos