Ética odontológica
DOI:
https://doi.org/10.24220/2318-0897v20n5/6a580Resumo
Os dispositivos éticos constantes do Código de Ética Odontológica (CEO) têm o sentido pedagógico de evitar que se cometam atos eticamente incorretos que poderão resultar em prejuízos futuros para o profissional, o paciente ou a coletividade. Tem-se observado um substancial aumento no número de demandas éticas que envolvem profissionais da Odontologia, o que lhes ocasiona frequentes possibilidades de apenações1-3.
Downloads
Referências
Samico AHR, Menezes JDV, Silva M. Aspectos éticos e legais do exercício da odontologia. 2ª ed. Rio de Janeiro: Conselho Federal de Odontologia; 1994.
Silva M, Zimmermann RD, De Paula FJ. Deontologia odontológica: ética e legislação. São Paulo: Santos; 2011.
Silva RHA. Orientação profissional para cirurgião-dentista: ética e legislação. São Paulo: Santos; 2010.
Evaristo P. Ética e Deontologia. [acesso em 2010 jan 15]. Disponível em: <http://professores.faccat.Br/Evaristo/tica_e_Deontologia.html>.
Brasil. Conselho Federal de Odontologia. Código de ética odontológica. Resolução nº 42, de 20 de maio
de 2003. Texto do Capítulo XIV alterado através da Resolução CFO-71 de 6 de junho de 2006. Rio de Janeiro: Conselho Federal de Odontologia; 2006.
Garcia SJ, Caetano JC. O código de ética odontológica e suas infrações: um estudo sobre os processos ético, profissionais dos cirurgiões dentistas do estado de Santa Catarina. Odontol Clín Científ. 2008; 7(4): 307-13.
Silva RHA. O novo código de ética odontológica e atuação clínica do cirurgião-dentista: uma reflexão crítica das alterações promovidas. Rev Odontol. 2004; 25(2):9-13.
Silva RHA, Peres AS, Lopes-Junior C. Comparação entre códigos de ética da odontologia Ibero-americanos, Ibéricos e o Brasileiro. Rev Odontol UNESP. 2009; 38(5):267-72.