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                <journal-title>Transinformação</journal-title>
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                <article-title>Do metröon às nuvens: entre a proteção divina e a custódia compartilhada</article-title>
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                    <trans-title>From the metröon to the clouds: between divine protection and shared custody: do metröon às nuvens</trans-title>
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                        <surname>Silva</surname>
                        <given-names>Natasha Hermida Pereira Castro da</given-names>
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                        <surname>Schmidt</surname>
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                        <surname>Silva</surname>
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                <label>1</label>
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                <institution content-type="orgdiv1">Departamento de Ciência da Informação</institution>
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                <institution content-type="orgdiv1">Programa de Pós-Graduação em Memória e Acervos</institution>
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                <institution content-type="original">Fundação Casa de Rui Barbosa, Programa de Pós-Graduação em Memória e Acervos. Rio de Janeiro, RJ, Brasil.</institution>
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            <author-notes>
                <corresp id="c01">Correspondência para: N. H. P. C. SILVA. E-mail: <email>natasha.hermida@gmail.com</email>. </corresp>
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                    <label>Editora</label>
                    <p>Valéria dos Santos Gouveia Martins</p>
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                <fn fn-type="conflict">
                    <label>Conflito de interesses</label>
                    <p>Os autores declaram que não há conflitos de interesse.</p>
                </fn>
            </author-notes>
            <pub-date publication-format="electronic" date-type="pub">
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                    <license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto (<italic>Open Access</italic>) sob a licença <italic>Creative Commons Attribution</italic>, que permite uso, distribuição e reprodução em qualquer meio, sem restrições desde que o trabalho original seja corretamente citado.</license-p>
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            <abstract>
                <title>Resumo</title>
                <p>Compreendido como um lugar de guarda, o Arquivo tem na custódia seu papel essencial, sobretudo no que se refere à proteção de documentos arquivísticos permanentes. As legislações e normas brasileiras estabelecem diretrizes para custódia, tratamento e preservação desses documentos, mas esbarram em dificuldades causadas pela falta de políticas arquivísticas consolidadas e pela baixa competência fiscalizatória das autoridades responsáveis. Nesse contexto, ganha relevância a discussão sobre custódia compartilhada, principalmente em decorrência da adoção de serviços de computação em nuvem. Por meio de uma revisão de literatura que aborda a trajetória do conceito de custódia na Arquivologia — das correntes custodial e pós-custodial aos modelos de preservação digital atuais —, analisamos como a custódia permanece central para a garantia de autenticidade, ao mesmo tempo em que precisa ser reforçada pelos contratos que regulam a relação entre produtores, preservadores e provedores de serviços. Concluímos que, apesar das transformações nos suportes e nos ambientes de preservação, a custódia mantém papel preponderante nos arquivos, fazendo-se necessária uma definição clara de responsabilidades para assegurar a proteção e a autenticidade dos documentos arquivísticos digitais.</p>
            </abstract>
            <trans-abstract xml:lang="en">
                <title>Abstract</title>
                <p>Understood as a place of safekeeping, the Archive has its essential role in custody, especially with regard to the protection of permanent records. Brazilian laws and standards establish guidelines for the custody, treatment and preservation of these documents, but they run into difficulties caused by the lack of consolidated archival policies and the low supervisory competence of the responsible authorities. In this context, the discussion about shared custody gains relevance, especially because of the adoption of cloud computing services. Through a literature review that addresses the trajectory of the concept of custody in Archival Science — from the custodial and post-custodial currents to current digital preservation models — we analyze how custody remains central to the guarantee of authenticity, while at the same time it needs to be reinforced by the contracts that regulate the relationship between producers, preservers and service providers. We conclude that, despite the transformations in the supports and preservation environments, custody maintains a preponderant role in the archives, making it necessary to have a clear definition of responsibilities to ensure the protection and authenticity of digital records.</p>
            </trans-abstract>
            <kwd-group xml:lang="pt">
                <title>Palavras-chave</title>
                <kwd>Arquivologia</kwd>
                <kwd>Custódia</kwd>
                <kwd>Custódia compartilhada</kwd>
                <kwd>História da arquivologia</kwd>
            </kwd-group>
            <kwd-group xml:lang="en">
                <title>Keywords</title>
                <kwd>Archival Science</kwd>
                <kwd>Custody</kwd>
                <kwd>Shared custody</kwd>
                <kwd>History of archival science</kwd>
            </kwd-group>
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    <body>
        <sec sec-type="intro">
            <title>Introdução</title>
            <p>Compreendido como um lugar de guarda, o Arquivo tem na custódia seu papel essencial. É possível ver essa importância ao percebermos que os nomes das duas principais correntes teóricas estabelecidas na Arquivologia se baseiam nessa compreensão. De acordo com <xref ref-type="bibr" rid="B22">Silva (2015)</xref>, a primeira corrente é denominada como custodial, jenksoniana ou neo jenkisoniana, na qual se considera o conhecimento teórico e metodológico acumulado pela Arquivologia como capaz de enfrentar os desafios postos pelos documentos digitais. Já a segunda corrente, denominada como pós-custodial, propõe a formulação de um novo paradigma, associado à visão pós-moderna, contestando o foco na autenticidade dos documentos, na proveniência como princípio básico e na custódia como necessária à preservação. Os teóricos dessa corrente acreditam que em ambientes eletrônicos, em virtude da própria dispersão do contexto tecnológico, não haveria a necessidade de um lugar fixo e central, como uma instituição arquivística e, portanto, sua base de pensamento é a crítica ao que denominam como visão tradicional, ou seja, a corrente custodial.</p>
            <p>A proposta do presente artigo é refletir acerca do tema da custódia em arquivos permanentes, de modo que suas origens, significados e objetivos sejam analisados a fim de compreender uma questão que vem, cada vez mais, se constituindo como uma nova realidade no contexto dos arquivos e, no entanto, é pouco debatida: a custódia compartilhada ocasionada pela computação em nuvem. Entretanto, embora a literatura arquivística reconheça a importância da custódia e discuta correntes custodial e pós-custodial (<xref ref-type="bibr" rid="B12">Fonseca, 2005</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B22">Silva, 2015</xref>), percebemos ainda um hiato (gap) de estudos empíricos e normativos sobre como a adoção de serviços em nuvem pode impactar a cadeia de custódia e a autenticidade (<xref ref-type="bibr" rid="B11">Duranti; Rogers, 2019</xref>). Além disso, a ausência de competência fiscalizatória robusta, a falta de políticas arquivísticas consolidadas e a crescente terceirização de serviços de guarda sugerem um cenário carente de uma análise aprofundada. Dessa forma, nosso ponto de partida é a lacuna na definição de responsabilidades e obrigações no contexto da computação em nuvem, motivando esta pesquisa sobre a custódia compartilhada.</p>
        </sec>
        <sec sec-type="methods">
            <title>Procedimentos Metodológicos</title>
            <p>Esta pesquisa caracteriza-se como qualitativa e foi desenvolvida por meio de revisão de literatura, com o propósito de examinar, em profundidade, os fundamentos teóricos e históricos do conceito de custódia arquivística, as transformações decorrentes do pensamento pós-custodial e, finalmente, os desafios emergentes do cenário de custódia compartilhada em ambientes de computação em nuvem.</p>
            <p>Partimos do pressuposto de que, embora as discussões sobre custódia (nas correntes custodial e pós-custodial) sejam relativamente consolidadas, há uma lacuna de estudos acerca de sua aplicabilidade e redefinição em serviços de nuvem. Nesse sentido, buscamos compreender em que medida as abordagens teóricas clássicas (Jenkinson, Schellenberg, Duranti, Cook) podem dialogar com as novas demandas de preservação digital que dependem de outras entidades, como provedores de computação em nuvem.</p>
            <p>Para fundamentar a investigação, realizamos um mapeamento sistemático de publicações em bases de dados e repositórios nacionais e internacionais: Google Acadêmico (<italic>Google Scholar</italic>), <italic>Scientific Electronic Library Online</italic> (SciELO), Redalyc e Periódicos Capes. Tais plataformas foram selecionadas por sua ampla cobertura de estudos em Arquivologia, Ciência da Informação e áreas afins. Definimos, como palavras-chave principais, termos como <italic>custódia arquivística, pós-custódia, custódia compartilhada, arquivologia, documentos arquivísticos digitais, computação em nuvem e preservação digital</italic>. No entanto, são escassas as publicações que tratam da questão da custódia compartilhada ou mesmo da relação entre custódia e computação em nuvem. Nos resultados das buscas, examinamos títulos, resumos e palavras-chave para triagem inicial, descartando-se textos alheios ao cerne deste estudo. Em seguida, procedemos à leitura exploratória e análise dos trabalhos selecionados que tratavam especificamente de custódia, correntes arquivísticas (custodial, pós-custodial) e sua relação com ambientes de nuvem. Também foram consideradas normativas internacionais (ISO, <italic>International Standards Organization</italic>) e nacionais (Conarq, legislação brasileira) pertinentes à gestão e preservação de documentos arquivísticos digitais. Para sintetizar a literatura selecionada, empregamos uma combinação de leitura exploratória e análise de conteúdo, com foco em conceitos de <italic>custódia, autenticidade, cadeia de custódia e computação em nuvem</italic>. A abordagem histórico-descritiva subsidiou a compreensão das bases epistemológicas da custódia, desde a Antiguidade clássica, passando pelos tempos medievais (conforme a diplomática), até as formulações teóricas modernas e contemporâneas (custodial e pós-custodial). Esse percurso permitiu identificar marcos relevantes, como a institucionalização de arquivos públicos, as influências da diplomática medieval e a emergência do paradigma pós-custodial na Austrália, culminando em reflexões sobre computação em nuvem.</p>
            <p>Assim, a pesquisa delineia-se como revisão de literatura com perspectiva crítica e analítica, contrastando o discurso teórico das diferentes épocas com desafios atuais de preservação digital. Desse modo, foi possível avaliar se (e como) o conceito de custódia, pautado originalmente na guarda física e jurídica de documentos, continua a orientar a preservação de documentos em um cenário em que serviços de computação em nuvem podem demandar arranjos de custódia compartilhada.</p>
            <p>Esses procedimentos – escolha criteriosa das fontes, delimitação das palavras-chave e adoção de análises histórico-conceituais – visaram, em última instância, identificar lacunas e apontar implicações práticas para custódia arquivística em ambiente de nuvem, subsidiando reflexões sobre a preservação de documentos digitais em uma época marcada pela progressiva terceirização de serviços tecnológicos.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>A entidade e o lugar</title>
            <p>Existem evidências que apontam para a possibilidade de uma noção de custódia relacionada à manutenção de determinados documentos por pessoas incumbidas desta missão que remontam há 3.000 a.C.<xref ref-type="fn" rid="fn06">6</xref>. Por esse motivo, optamos por ter como marco da constituição da noção de custódia, o momento em que tal fato é documentado.</p>
            <p>À vista disso, destaca-se que a mais antiga referência sobre o tema é de Against Ctesiphon (330 a.C.): o <italic>Metroön</italic> (<italic>Μητρῷον</italic>), situado na cidade de Atenas, o templo da mãe dos deuses. Os documentos lá depositados, sob a “custódia divina”, eram protegidos pelos deuses e, portanto, considerados autênticos. Assim, a autenticidade dos documentos era conferida pela entidade que os custodiava. Ainda em 330 a.C., Licurgo de Atenas<xref ref-type="fn" rid="fn07">7</xref> recomendava a pena de morte para qualquer um que alterasse algum documento depositado no <italic>Metröon</italic> (<xref ref-type="bibr" rid="B25">Tschan, 2015</xref>). Já em 323 a.C., <xref ref-type="bibr" rid="B19">Deinarchos (Posner, 1972)</xref>, declarou que a mãe dos deuses se institui como guardiã da cidade e de todos os direitos registrados nos documentos. Assim, bastava o documento estar depositado em um lugar específico para ser considerado autêntico e, portanto, confiável.</p>
            <p>Contudo, isso deu origem à prática de depositar documentos falsos nesses lugares, pois deste modo seriam considerados autênticos – seu valor probatório era consideravelmente aumentado devido a entidade e o lugar que o custodiava (<xref ref-type="bibr" rid="B08">Delsalle,1998</xref>). Outrossim, tal prática tornou-se comum não só para os documentos públicos como também para os documentos privados, que recebiam o mesmo caráter de autêntico dos documentos públicos, ou seja, documentos que registravam transações e acordos entre entes privados eram depositados nesses arquivos como uma evidência confiável de tais transações.</p>
            <p>Por sua vez, no contexto do Império Romano do Oriente, foi formulado o Código de Justiniano<xref ref-type="fn" rid="fn08">8</xref> que apresenta a definição jurídica dos arquivos enquanto “lugar onde as ações são depositadas de forma que permaneçam não corrompidas, forneçam evidências confiáveis e sejam uma memória contínua daquilo que atestam”, ou <italic>locus publicus in quo instrumenta deponuntur</italic> (ou seja, o local público onde as ações são depositadas), <italic>quatenus incorrupta maneant</italic> (de modo que permaneçam incorruptas), <italic>fidem faciant</italic> (forneçam evidência confiável), <italic>e perpetua rei memoria sit</italic> (e sejam memória contínua daquilo que atestam)<xref ref-type="fn" rid="fn09">9</xref>. Os conceitos de fé pública e memória perpétua emergem neste contexto.</p>
            <p>Em relação à memória perpétua, destaca-se a partir dos documentos medievais, os quais traziam consigo uma fórmula como uma espécie de saudação final (<italic>in perpetuum, ad perpetuum, ou ad perpetuam rei memoriam</italic>) que os estabeleciam como “encarnação do fato” e, portanto, deveriam ser preservados como memória perpétua (<xref ref-type="bibr" rid="B10">Duranti, 1994</xref>). Quanto à ideia de fé pública, repousa sobre a relação entre arquivo e sociedade e na confiança sobre os documentos. No entanto, a fé pública era uma característica dada somente aos documentos criados por autoridades públicas para a realização de negócios públicos. Já aos documentos privados, essa característica só era conferida se depositados em um lugar público específico e nessa situação eram considerados como documentos públicos. Essa ideia de transmissão de um lugar privado para outro, oficial, público, é importante para a formulação da ideia de que uma cadeia ininterrupta de custódia formada por pessoas (legítimos sucessores) confiáveis, sendo a autoridade pública considerada confiável, garante a integridade do documento (<xref ref-type="bibr" rid="B10">Duranti, 1994</xref>).</p>
            <p>Assim, em razão do princípio jurídico comumente aceito no mundo antigo de que a autenticidade não é um caráter intrínseco dos documentos, “mas lhes é convencionada pelo fato de sua preservação em local designado, um templo, repartição pública, tesouraria ou arquivos” (<xref ref-type="bibr" rid="B09">Duranti, 1989, p. 12</xref>), a relação custódia – entidade – autenticidade era praticamente inquestionável.</p>
            <p>No entanto, “esse princípio era aberto a abusos” (<xref ref-type="bibr" rid="B09">Duranti, 1989, p. 12</xref>) e, com o passar dos anos e com a grande quantidade de documentos falsos serem considerados autênticos por estarem nos arquivos, a prática de conferir autenticidade pela entidade e lugar demonstrou-se insuficiente. Com base nisso, deu-se origem a necessidade de se criar outras estratégias que viabilizassem a conferência da autenticidade dos documentos para além da confiança investida na entidade que os custodiava, transportando tal característica que antes era da entidade e do lugar para o objeto, ou seja, uma característica do próprio documento, a primazia pela entidade e o lugar passa a ser dividida pelo objeto (documento) e sua forma.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title> O objeto e a forma</title>
            <p>De acordo com Duranti (1989, p. 12, tradução nossa), eventualmente</p>
            <disp-quote>
                <p>as pessoas começaram a apresentar falsificações aos escritórios de registros designados para dar-lhes autenticidade. Portanto, regras práticas para reconhecê-los foram introduzidas no código civil de Justiniano (<italic>Corpus iuris civilis</italic>) e posteriormente em vários decretos papais. Essas regras se referiam apenas às formas externas de documentos elaborados pelas chancelarias imperiais e papais, ou seja, a documentos contemporâneos às leis, não documentos de séculos anteriores que eram frequentemente usados pelas autoridades para apoiar reivindicações políticas ou religiosas<xref ref-type="fn" rid="fn10">10</xref>.</p>
            </disp-quote>
            <p>Ainda na Antiguidade, com o aumento da desconfiança nos documentos, os legisladores começaram a exigir que outros elementos fossem inseridos, tornando necessária a elaboração de procedimentos estritos que assegurassem a autenticidade no próprio documento, o que podemos observar no “<italic>Corpus iuris civilis</italic>” (<xref ref-type="bibr" rid="B09">Duranti, 1989, p. 12</xref>). Assim, aos poucos a custódia começa a dividir seu protagonismo com as características que um documento deveria ter. Ainda segundo <xref ref-type="bibr" rid="B10">Duranti (1994)</xref>, bastava um documento possuir tais características e ser provada sua custódia ininterrupta, que sua autenticidade era garantida.</p>
            <p>Por consequência, a noção de custódia centralizada por uma única instituição foi substituída pela possibilidade de preservação desses documentos em outros órgãos como a igreja, capela do palácio, a cidade ou a universidade, uma vez que a autenticidade de um documento se baseava nos elementos de sua forma documental e sua custódia por uma diversidade maior de instituições (<xref ref-type="bibr" rid="B25">Tschan, 2015</xref>).</p>
            <p>Assim, uma grande parcela do direito europeu e, por conseguinte, em países por eles colonizados, que possuem forte influência do Direito Romano, teve como corolário que parte considerável dessa tradição jurídica sobre os documentos e os arquivos foram replicados no direito e nos códigos de vários países.</p>
            <p>Os arquivos, até então, eram vistos como lugares onde os documentos eram mantidos íntegros e preservados, no seu suporte, forma e conteúdo, por entidades investidas do poder e responsabilidade de custodiá-los. Desse modo, a autenticidade que antes era uma característica advinda da custódia, passa também a ser uma característica intrínseca do documento e o papel dos arquivos era a proteção física e moral dos documentos sob sua custódia.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title> Proteção física e moral</title>
            <p>Séculos se passaram, documentos e instituições foram revistos sob a lógica emergente de novos regimes, como a Revolução Francesa (1789), por exemplo. A perspectiva da custódia em arquivos, que antes tinha perdido seu prestígio, volta a ter importância nas práticas arquivísticas derivadas desse período e da teoria arquivística que começa a tomar forma. Na Inglaterra, o arquivista Hilary Jenkinson apontava que a noção de custódia ininterrupta estava inserida na própria definição de arquivo:</p>
            <disp-quote>
                <p>Um documento que pode ser considerado pertencente à classe dos Arquivos é aquele que foi elaborado ou utilizado no curso de uma transação administrativa ou executiva (pública ou privada) da qual ele próprio fazia parte; e posteriormente preservados em sua própria custódia para sua própria informação pela pessoa ou pessoas responsáveis por essa transação e seus legítimos sucessores</p>
                <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B16">Jenkinson, 1922, p. 11, tradução nossa</xref>)<xref ref-type="fn" rid="fn11">11</xref>.</attrib>
            </disp-quote>
            <p>Ainda para <xref ref-type="bibr" rid="B16">Jenkinson (1922)</xref>, o papel da instituição arquivística e dos arquivistas era a proteção física e moral dos documentos sob sua custódia. Tal missão não poderia ser cumprida pelo produtor dos documentos, já que este, por não ter mandato específico de preservador de arquivos, não teria interesse em manter o arquivo intacto e inalterado, colocando-o em situação de risco, com possibilidade de perda, fraude e alterações no conteúdo dos documentos. Assim, é necessária a transferência desses documentos a uma entidade, que assume o papel de terceira parte neutra, isto é, não é o produtor nem o usuário, responsável pela custódia, preservação e promoção de acesso.</p>
            <p>A partir das abordagens propostas por <xref ref-type="bibr" rid="B16">Jenkinson (1922)</xref>, a cadeia ininterrupta de custódia emerge como garantia essencial para determinação do valor probatório do documento. A visão do autor é considerada radical por entender que o documento de arquivo é somente aquele que está sob a devida e legítima custódia em uma cadeia ininterrupta. Por seu turno, <xref ref-type="bibr" rid="B20">Schellenberg (1956, p. 14, tradução nossa)</xref> discorda da visão de Jenkinson sobre a questão e aponta:</p>
            <disp-quote>
                <p>Ao lidar com documentos produzidos sob condições modernas de governo, a prova de uma “linha imaculada de custodiadores responsáveis” ou de “custódia ininterrupta” não pode ser considerada um teste de qualidade arquivística. Os documentos modernos são grandes em volume, complexos em suas origens e frequentemente aleatórios em seu desenvolvimento. A forma como são produzidos torna inútil qualquer tentativa de controle de documentos individuais, ou, em outras palavras, de traçar “linhas imaculadas” de “guarda ininterrupta”. Isso é verdade, não importa que tipo de sistema de manutenção de registros seja usado. Se documentos modernos, portanto, forem oferecidos a uma instituição arquivística, eles serão aceitos como arquivos desde que satisfaçam os outros testes essenciais, na “suposição razoável” de que são realmente registros do escritório que os oferece<xref ref-type="fn" rid="fn12">12</xref>.</p>
            </disp-quote>
            <p>Ainda para <xref ref-type="bibr" rid="B20">Schellenberg (1956)</xref>, a importância da custódia nos arquivos estava relacionada à preservação de sua integridade e promoção do acesso, ou seja, à responsabilidade sobre os documentos. À vista disso, podemos afirmar que até hoje esse modelo de transferência do produtor para a custódia do preservador, responsável pela integridade e promoção de acesso, é o modelo predominante, inclusive no Brasil.</p>
            <p>No entanto, de umas décadas para cá, um outro movimento, contrário a este modelo custodial, vem ganhando força. Calcado na visão paradigmática “Khuniana”, o arquivista holandês Théo Thomassem aponta que o arquivista Hugh Taylor reconhece uma virada de paradigma na Arquivologia, tendo como hipótese que a chegada das tecnologias da informação nas instituições, aliadas a outras questões, não só retirariam da custódia todo seu protagonismo, como, na verdade, seria um problema para a sociedade (<xref ref-type="bibr" rid="B12">Fonseca, 2005</xref>), marcando, para alguns teóricos, a passagem de uma arquivologia custodial para uma arquivologia pós-custodial.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title> Pós-custódia</title>
            <p>A nova perspectiva epistemológica apontada por Thomassem ganha contornos mais claros com autores que começam a debater e publicar sobre o tema, tendo como principais expoentes <xref ref-type="bibr" rid="B05">Cook (1997a)</xref> e <xref ref-type="bibr" rid="B26">Upward (1996</xref>, <xref ref-type="bibr" rid="B27">1997)</xref>. Seus olhares partem do estruturalismo de Giddens e do movimento pós-moderno, que invoca uma maior participação social e crítica na constituição dos arquivos e de sua aparente ideia de verdade, na constituição de narrativas que validam a memória nacional.</p>
            <p>Segundo os autores dessa corrente, a centralidade da custódia se configuraria, também, como uma centralidade narrativa fundamentada no controle do capital simbólico e informacional dos arquivos. E que esse capital seria operado em prol de objetivos e projetos de um determinado segmento da sociedade, atuando com exclusões e privilegiamentos na acumulação, destinação, tratamento e acesso desses acervos. Como a informação digital, não mais os documentos, supostamente não tem materialidade, sua custódia por uma entidade específica deixava de ser necessária, dando às instituições e pessoas o direito de reter para si as informações que julgassem importantes.</p>
            <p>Na Austrália, ao longo da década de 1990, a custódia distribuída ou descentralizada surge como alternativa à visão de cadeia de custódia ininterrupta de Jenkinson. Alguns autores, como o próprio <xref ref-type="bibr" rid="B06">Cook (1997b)</xref>, atribuem a Peter Scott a fundação do pensamento pós-custodial por entender que o australiano rompeu com as formas tradicionais de se pensar a constituição e descrição dos arquivos, propondo a ideia de “arquivos sem muros”.</p>
            <p>Ainda para <xref ref-type="bibr" rid="B07">Cook (2001)</xref>, cinco pontos fundamentais pautam esta perspectiva: o deslocamento da razão da preservação do Estado para a sociedade; a forma como o arquivista lida com o documento que preserva e a crítica a seu caráter de evidência; a origem da teoria arquivística, antes baseada na diplomática e agora baseada na análise de seu processo de criação; o papel do arquivista na formação da memória coletiva e, por fim, a visão de que a teoria arquivística é dinâmica e evolui.</p>
            <p>Para os teóricos adeptos do pós-custodialismo, a Arquivologia teria, portanto, uma relação subserviente ao Estado e, com isso, seria incapaz de dar conta da nova dinâmica social e suas demandas (<xref ref-type="bibr" rid="B22">Silva, 2015</xref>).</p>
            <p>Por sua vez, o australiano Frank Upward considera o movimento pós-custodial como o rompimento com a fisicalidade ocasionada pelos arquivos virtuais (<xref ref-type="bibr" rid="B26">Upward, 1996</xref>, <xref ref-type="bibr" rid="B27">1997</xref>). A ausência de tal fisicalidade irromperia na impossibilidade da custódia no contexto dos documentos digitais, ou pelas palavras de <xref ref-type="bibr" rid="B17">McKemmish (2016, p. 10, tradução nossa)</xref>:</p>
            <disp-quote>
                <p>A perda da fisicalidade que ocorre quando os documentos são capturados eletronicamente está forçando os arquivistas a reavaliarem os entendimentos básicos sobre a natureza dos registros da atividade social e organizacional e suas qualidades como evidência. Mesmo quando são capturados em um meio que pode ser sentido e tocado, os documentos como construções conceituais não coincidem com os documentos como objetos físicos. A ordenação física e a colocação de tais documentos capturam uma visão de suas relações contextuais e documentais, mas não podem apresentar múltiplas visões do que é uma realidade complexa. A função tradicional de custódia ganha outra dimensão quando se aceita que o documento se manifesta apenas parcialmente no que está nas caixas das estantes do repositório. O propósito dos sistemas de arquivo é garantir que os documentos sejam preservados no contexto de sua criação e uso, e reter suas qualidades como evidência para que, quando recuperados para uso futuro, seu significado e importância possam ser compreendidos. Mesmo ao documentar em formas tradicionais, os sistemas de arquivo não podem cumprir esse propósito se não forem além das preocupações com o agrupamento físico e a descrição dos documentos no repositório, para capturar dados sobre relações contextuais e documentais<xref ref-type="fn" rid="fn13">13</xref>.</p>
            </disp-quote>
            <p>A denominação como pós-custodial advém da inferência de que os documentos digitais, devido a suas características, seriam armazenados ou custodiados por seus produtores e por seu contexto e descrição extrapolarem as barreiras institucionais do produtor.</p>
            <p>Vale destacar que o movimento que se desenvolve atualmente não é aquele em que os produtores detêm a custódia de seus acervos, como apontava o movimento pós custodial, e sim sua transferência para um outro lugar, convergindo com novas demandas surgidas, como a necessidade de preservação desses arquivos digitais. Embora a custódia fosse considerada “ultrapassada” pelos pós custodialistas, ela retoma seu papel nuclear e fundamental no contexto da preservação digital, como veremos a seguir.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title> Retorno da entidade</title>
            <p>Os documentos digitais carregam consigo uma fragilidade intrínseca de sua composição em dígitos binários. A necessidade de <italic>hardware</italic> e <italic>software</italic> para sua produção, acesso e preservação, a facilidade de adulteração e o maior risco a sua autenticidade exigem dos arquivistas e outros profissionais a reaproximação ao modelo custodial.</p>
            <p>Em 1º de maio de 1996, um grupo de trabalho formado pela <italic>Commission on Preservation and Access</italic> (CPA) e a <italic>Research Libraries Group</italic> (RLG), publicou um relatório intitulado Preserving Digital Information, em que traça um panorama sobre as questões de preservação digital e o acesso de informações contidas nos documentos digitais.</p>
            <p>Esse Relatório identifica os problemas a serem resolvidos pela preservação digital e sugere soluções, como o desenvolvimento de sistemas confiáveis capazes de manter os documentos digitais preservados, além de promover seu acesso às informações registradas nesses documentos. Para isso, é preciso desenvolver um ambiente confiável, uma tarefa complexa, pois envolve fatores que extrapolam a dimensão tecnológica, tangenciando em questões organizacionais, normativas, legais e econômicas.</p>
            <p>Ainda de acordo com o Relatório, o problema da preservação digital só poderia ser resolvido com a instituição de Arquivos Digitais – instituições dotadas de infraestrutura organizacional, tecnológica, financeira e legal, capazes de implementar repositórios digitais – e sua implantação e manutenção seriam centralizadas em poucas instituições que seriam responsáveis pela custódia dos documentos digitais.</p>
            <p>Nas últimas três décadas, ou seja, do período de elaboração desse Relatório aos dias atuais, uma série de normas, metodologias e arcabouços teóricos vêm sendo desenvolvidos. Desde normas internacionais escritas e publicizadas por organismos internacionais, como a ISO e os estudos do projeto InterPARES<xref ref-type="fn" rid="fn14">14</xref>, vêm tecendo uma perspectiva de preservação, que retoma a ideia de Jenkinson a respeito da cadeia ininterrupta de custódia, sendo considerada fundamental para garantia da autenticidade dos documentos.</p>
            <p>A custódia ininterrupta se baseia na concepção de que o ambiente do produtor não é seguro para a preservação de longo prazo, em virtude de os documentos não serem mais úteis para o produtor, ou por não terem condições e recursos para sua preservação e, portanto, os documentos, que precisem ser mantidos por períodos longos, sejam transferidos para a custódia de uma instituição arquivística. No caso dos documentos digitais, esse risco é maior em razão da fragilidade do contexto tecnológico e da obsolescência que afeta <italic>softwares</italic> e <italic>hardwares</italic> que podem comprometer a autenticidade e acesso aos documentos. Tal ideia se sustenta na perspectiva que, devido a sua fragilidade e a necessidade de estruturas complexas de preservação, os documentos digitais deveriam estar sob a responsabilidade de uma entidade oficial de preservação, sendo esta uma entidade diferente do produtor e, portanto, neutra quanto ao conteúdo dos documentos, ou seja, a entidade de preservação não teria interesse nesse conteúdo e, dessa forma, garantiria a sua não adulteração.</p>
            <p>Como vimos, durante o período denominado pela historiografia como Antiguidade, a autenticidade do documento, e por conseguinte a confiança, era conferida pela entidade e pelo lugar, passando em um segundo momento a considerar elementos do objeto. Agora, para além das dimensões da entidade e do objeto, questões referentes ao contexto tecnológico onde os documentos são produzidos, mantidos e preservados, passam a ter papel fundamental nesta equação.</p>
            <p>Por sua vez, o projeto <italic>InterPARES Trust</italic><xref ref-type="fn" rid="fn15">15</xref>, define a cadeia digital de custódia como as informações preservadas sobre o documento e suas alterações que mostram que dados específicos estavam em um determinado estado em uma determinada data e hora (<xref ref-type="bibr" rid="B23">Thibodeau, 2014</xref>). Tal registro não depende necessariamente da adoção de qualquer sistema ou tecnologia específica, bastando, tão somente, a manutenção desses registros. Com isso, teve-se a inserção de novos fatores que possam garantir a rastreabilidade do documento enquanto custodiado por uma entidade específica. No entanto, o que nos parecia uma nova guinada custodial, ou um retorno ao custodial, encontrou novos desafios, diferentes daqueles previstos pelo pensamento pós-custodial. Um deles é a computação em nuvem, que abre a possibilidade de uma terceira entidade no cenário dos arquivos.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>A nuvem</title>
            <p>A computação em nuvem permite que instituições utilizem ambientes e sistemas informatizados que estão localizados em outras instituições, ou seja, o sistema e os documentos estão em uma instituição, geralmente privada, e seu acesso e uso se dá de maneira remota.</p>
            <p>Nesse contexto, a fisicalidade volta a ser uma questão, já que, ao contrário do que se pensa, existe sim uma dimensão física nos documentos digitais (<xref ref-type="bibr" rid="B24">Thibodeau, 2002</xref>). Torna-se cada vez mais comum, tendo em vista a dificuldade no desenvolvimento, manutenção e preservação de sistemas e documentos, a adoção desse tipo de solução. Empresas são contratadas para fornecer os sistemas e ambientes de trabalho das instituições.</p>
            <p>Cria-se, assim, um cenário inédito para os arquivos, pois os documentos são produzidos, armazenados e preservados em sistemas custodiados por outras instituições, trazendo à tona a necessidade da discussão de uma nova modalidade de custódia, a custódia compartilhada. Essa custódia se configura pelo compartilhamento de responsabilidade sobre os arquivos entre as instituições produtoras, as instituições preservadoras e as instituições que fornecem o serviço, o que pode ser entendida como custódia compartilhada. No entanto, tal ação vem acompanhada do declínio da confiança nas organizações pública e privadas que utilizam esse serviço, como afirmam <xref ref-type="bibr" rid="B11">Duranti e Rogers (2019, p. 2, tradução nossa)</xref>:</p>
            <disp-quote>
                <p>Elas [entidade e instituições] abandonaram a segurança conhecida e mensurável de seu escritório em casa para o armazenamento distribuído na nuvem. Elas transferiram a confiança da administração de seus documentos para outros, cuja preocupação com a precisão, confiabilidade e autenticidade contínuas e cuja qualidade de cuidado podem ser diferentes das delas<xref ref-type="fn" rid="fn16">16</xref>.</p>
            </disp-quote>
            <p>Nessa relação entre essas entidades (produtor, preservador e provedor), três pontos críticos devem ser observados para a garantia de confiança entre a tríade de entidades e a sociedade que faz uso dos documentos preservados neste contexto. Primeiramente, a transparência e responsabilidade são essenciais. No contexto da custódia compartilhada, os produtores de documentos precisam garantir que suas práticas sejam transparentes e que haja uma clara responsabilidade pelo gerenciamento desses documentos. Isso exige que os produtores forneçam informações detalhadas sobre suas práticas de gestão de documentos aos preservadores e provedores de serviços. Os provedores de serviços devem ser responsáveis por manter os documentos auditáveis e rastreáveis, de maneira a serem acessados pelos produtores e preservadores para verificação da integridade e autenticidade dos documentos (<xref ref-type="bibr" rid="B11">Duranti; Rogers, 2019</xref>).</p>
            <p>Em segundo lugar, a segurança e a privacidade são preocupações centrais. O ambiente altamente conectado e facilmente <italic>hackeavel</italic> da Internet aumenta os riscos para a privacidade dos indivíduos e a segurança dos documentos armazenados na nuvem. Os provedores de serviços devem implementar medidas de segurança robustas, como criptografia, autenticação e controles de acesso, enquanto os preservadores de documentos precisam colaborar com os provedores para garantir que os documentos estejam protegidos em todas as etapas de seu ciclo de vida.</p>
            <p>O terceiro ponto crítico é a manutenção da integridade e autenticidade dos documentos ao longo do tempo. A natureza dos documentos arquivísticos digitais e os processos de migração entre diferentes sistemas aumentam o risco de perda de autenticidade. Para enfrentar esse desafio, os produtores de documentos devem estabelecer processos claros para a criação e manutenção de metadados que garantam a autenticidade dos registros. Os preservadores devem assegurar que esses metadados sejam preservados junto com os documentos originais, enquanto os provedores de serviços precisam oferecer soluções que suportem a preservação de metadados e a rastreabilidade dos documentos, ou pelas palavras de <xref ref-type="bibr" rid="B11">Duranti e Rogers (2019, p. 10, tradução nossa)</xref>:</p>
            <disp-quote>
                <p>Tanto os metadados quanto os logs e trilhas do sistema fornecem meios para estabelecer e avaliar identidade e integridade – isto é, autenticidade – e cadeia de custódia e controle. A confiabilidade pode, portanto, ser verificada neles, se forem disponibilizados pelos guardiões dos registros ou dados, o que é muito improvável. Sabemos que os provedores de nuvem não permitem auditoria e certamente não dão acesso aos metadados criados por eles. A situação é melhor quando uma organização ou comunidade usa sua própria nuvem, mas sempre que registros e dados são mantidos online, não importa por quem, questões devem ser abordadas sobre agentes e direitos, o que podemos e devemos afirmar, como essas afirmações persistem ao longo do tempo ou são alteradas, e de que maneira são alteradas<xref ref-type="fn" rid="fn17">17</xref>.</p>
            </disp-quote>
            <p>A preservação a longo prazo de documentos arquivísticos em ambiente de nuvem também é um desafio. A teoria arquivística destaca a preservação como a “transmissão de documentos através do tempo e mudanças tecnológicas, garantindo sua autenticidade e confiabilidade” (<xref ref-type="bibr" rid="B11">Duranti; Rogers 2019, p. 8</xref>)<xref ref-type="fn" rid="fn18">18</xref>. No entanto, os provedores de serviços geralmente não fornecem serviços de preservação, somente garantem o armazenamento, assim como não estão interessados em manter sistemas legados, o que pode ameaçar a longevidade dos documentos arquivísticos online devido à obsolescência tecnológica e à falta de investimentos em eventos de preservação. Os preservadores devem desenvolver estratégias de preservação digital, incluindo migração e emulação, com o suporte dos provedores de serviços.</p>
            <p>Além disso, a governança e a regulação de documentos arquivísticos em ambiente de nuvem representam um desafio complexo. A falta de uma estrutura legal e regulatória internacional coerente dificulta a definição clara das responsabilidades entre os diferentes atores (<xref ref-type="bibr" rid="B21">Sheppard, 2013</xref>). Os produtores, preservadores e provedores de serviços devem colaborar para desenvolver políticas e práticas alinhadas com as leis e regulamentações locais e internacionais. Isso inclui a criação de acordos de nível de <italic>Service Level Agreement</italic> (SLAs) que definam claramente as responsabilidades de cada parte.</p>
            <p>Por fim, a questão da propriedade e dos direitos sobre os documentos é um ponto importante. No ambiente digital, a autoria e a propriedade dos documentos podem ser facilmente questionadas, especialmente quando os documentos são gerenciados por múltiplas entidades. Os produtores de documentos devem estabelecer contratos claros que definam a propriedade dos documentos e dos metadados, enquanto os preservadores devem assegurar que esses direitos sejam respeitados e protegidos. Os provedores de serviços precisam garantir que não reivindiquem indevidamente a propriedade dos metadados e oferecer transparência sobre seu uso e armazenamento.</p>
            <p>Portanto, os desafios do modelo de custódia compartilhada de documentos arquivísticos em ambiente de nuvem exigem uma colaboração estreita entre produtores, preservadores e provedores de serviços. Cada parte tem responsabilidades específicas que devem ser claramente definidas e gerenciadas para garantir a confiança, segurança, integridade e preservação dos documentos. Desenvolver uma estrutura de governança e estabelecer práticas transparentes e responsáveis são passos essenciais para enfrentar esses desafios de maneira eficaz.</p>
            <p>No Brasil, embora a legislação dê a competência da custódia dos arquivos permanentes do Poder Executivo Federal ao Arquivo Nacional expresso na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, art. 18º (<xref ref-type="bibr" rid="B02">Brasil, 1991</xref>), é uma prática comum algumas instituições custodiarem seus próprios acervos permanentes ou mesmo contratarem serviços de guarda terceirizada (<xref ref-type="bibr" rid="B18">Oliveira, 2015</xref>), em que uma empresa de guarda é contratada para armazenar os documentos, o que é expressamente vetado pelo Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), Resolução nº 6, de 15 de maio de 1997 em seu art. 2º (<xref ref-type="bibr" rid="B04">Conselho Nacional de Arquivos, 2010</xref>). No entanto, a ausência de competência fiscalizatória, de políticas arquivísticas consolidadas e até mesmo de capacidade de armazenamento (área de guarda em seus depósitos e espaço em seu repositório digital) do Arquivo Nacional, fazem com que tal prática siga sendo comum.</p>
            <p>Tal fato pode ser constatado na devolutiva da consulta pública da proposta de Política de Gestão de Documentos e Arquivos, elaborado pelo Arquivo Nacional em que a instituição afirma que</p>
            <disp-quote>
                <p>Esse novo paradigma custodial, reforçando o controle regulatório do AN como autoridade arquivística do Poder Executivo Federal e não apenas a sua capacidade de execução operacional, implica em novos desafios, tanto no que diz respeito às orientações técnicas no âmbito do SIGA, como na preparação e na manutenção de infraestrutura técnica e tecnológica adequada para garantir a preservação e o acesso aos conjuntos documentais sob custódia compartilhada dos Arquivos Centrais do Poder Executivo Federal e do Arquivo Nacional, sob a estrita supervisão técnico-especializada e controle por parte deste último</p>
                <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B01">Brasil, 2021, p. 5</xref>).</attrib>
            </disp-quote>
            <p>A proposta de custódia compartilhada, citada pelo Arquivo Nacional, nada mais era que a possibilidade dos serviços de gestão de documentos e arquivos dos órgãos e entidades terem a custódia da documentação permanente produzida por suas instituições, “desde que sob a autorização, normalização e fiscalização da instituição arquivística de sua área de competência” (<xref ref-type="bibr" rid="B01">Brasil, 2021, p. 3</xref>). Assim, embora a competência sob a custódia fosse do Arquivo Nacional, este poderia permitir que os órgãos e entidades produtoras pudessem exercê-la.</p>
            <p>No contexto dos documentos digitais, tal prática tende a se manter, tendo em vista a complexidade da preservação em ambientes confiáveis dos acervos arquivísticos. Para além dessa questão, há uma série de normativas que proíbem as instituições de constituírem servidores de armazenamento (<italic>storage</italic>)<xref ref-type="fn" rid="fn19">19</xref> e toda infraestrutura tecnológica necessária para configuração do ambiente confiável para preservação digital. Por outro lado, uma série de outras ações de governo “empurram” as instituições para a contratação de serviços de nuvem em instituições privadas<xref ref-type="fn" rid="fn20">20</xref>, ferindo as normativas no Arquivo Nacional e do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq) sobre a questão.</p>
        </sec>
        <sec sec-type="conclusions">
            <title> Considerações Finais</title>
            <p>A custódia arquivística, de acordo com <xref ref-type="bibr" rid="B22">Silva (2015)</xref> e <xref ref-type="bibr" rid="B25">Tschan (2015)</xref>, deve ser compreendida a partir da dimensão física, isto é, posse e controle sobre os documentos a fim de serem protegidos contra qualquer alteração ou destruição. A custódia também tem uma dimensão jurídica ou legal, isto é, o preservador é um legítimo guardião dos arquivos e tem que assumir a responsabilidade pela preservação desses documentos e possibilitar o seu acesso contínuo. A custódia não se restringe apenas ao armazenamento, sendo importante para assegurar as características dos documentos, especialmente a autenticidade.</p>
            <p>A discussão acerca da custódia nos traz uma infinidade de possibilidades de análises a partir das diversas perspectivas epistemológicas disponíveis, demonstrando-se um campo vasto e fértil de pesquisa. Não pretendemos aqui esgotar essa discussão, inclusive, vários aspectos relevantes não foram tocados por esse artigo, questões sobre a relevância dos arquivos para o desenvolvimento da <italic>pólis</italic>, a constituição dos arquivos nacionais, o desenvolvimento da Diplomática, assim como o desenvolvimento da Arquivologia e de suas funções com o passar dos séculos. Portanto, qualquer tentativa em encadear, de forma lógica, aspectos históricos considerados relevantes para o desenvolvimento do tema aqui tratado, certamente deixará de lado outros aspectos e acontecimentos históricos.</p>
            <p>Em face do exposto, nos parece necessário uma revisão de literatura e a constituição de um novo arcabouço teórico e metodológico acerca da custódia em arquivos para balizar esta nova demanda advinda dos documentos arquivísticos digitais. Não por acaso, a quarta fase do projeto InterPARES se debruçou sobre a confiabilidade em ambiente de nuvem, em um cenário onde documentos são produzidos e preservados fora das instituições que seria suas legítimas custodiadoras. Em suma, o maior problema neste cenário estaria nos contratos que regem a relação entre os produtores/preservadores e os provedores do serviço de nuvem, deixando claro qual é a parcela de responsabilidade de cada uma dessas três entidades.</p>
            <p>O projeto <italic>InterPARES Trust</italic> desenvolveu diversos frameworks e listas de verificação para a elaboração de contratos<xref ref-type="fn" rid="fn21">21</xref>, bem como um modelo denominado <italic>Preservation</italic> as a <italic>Service for Trust</italic> (PaaST). Esse modelo define, a partir do modelo <italic>Open Archival Information System</italic> (OAIS), um serviço de preservação digital orientado para serviços em nuvem. O PaaST visa garantir a integridade e a autenticidade dos registros digitais ao longo do tempo, estabelecendo requisitos funcionais e de dados que suportam a preservação autêntica de informações digitais, independentemente das tecnologias utilizadas.</p>
            <p>O PaaST estabelece uma nova ontologia de pacotes de arquivamento e específica e o conjunto de metadados essenciais para a gestão e preservação de documentos arquivísticos digitais. Esses metadados incluem informações de proveniência, que documentam a origem e a cadeia de custódia dos documentos, e metadados técnicos, que detalham os formatos de arquivo e ferramentas necessárias para acesso aos dados. A implementação desses componentes garante que os documentos possam ser acessados e utilizados de forma confiável, independentemente das mudanças tecnológicas.</p>
            <p>A colaboração entre produtores, preservadores e provedores de serviços é essencial no modelo PaaST. Cada parte tem responsabilidades específicas que devem ser claramente definidas e gerenciadas para garantir a confiança, segurança, integridade e preservação dos documentos digitais. O desenvolvimento de uma estrutura de governança e a implementação de práticas transparentes e responsáveis são passos importantes para enfrentar os desafios da preservação digital em ambientes de nuvem. O PaaST fornece um framework detalhado que pode ser adaptado para atender às necessidades específicas de diferentes organizações e contextos, garantindo que os documentos digitais possam ser preservados de forma confiável e acessível a longo prazo.</p>
            <p>É preciso, portanto, ressaltar a importância dos contratos que regem os serviços de nuvem, pois são neles que se definem os níveis de responsabilidade e as obrigações específicas de cada uma das entidades envolvidas (produtores, preservadores e provedores). Esses acordos devem contemplar aspectos como acesso aos metadados, mecanismos de auditoria, garantias de integridade e políticas de preservação de longo prazo, de modo a mitigar os riscos inerentes à descontinuidade tecnológica, à obsolescência de formatos e à eventual precariedade das políticas arquivísticas vigentes. Além disso, a ausência de competência fiscalizatória robusta, aliada a políticas arquivísticas pouco consolidadas, reforça a necessidade de revisões legislativas e regulamentares que delimitem mais claramente as atribuições dos órgãos responsáveis pela salvaguarda do patrimônio documental. Somente com essas providências – na esfera legal, contratual e prática – a custódia, ainda que compartilhada, poderá efetivamente assegurar a autenticidade, a integridade e o acesso contínuo aos documentos arquivísticos digitais.</p>
            <p>Para concluir, cabe reconhecer que a preservação digital em ambientes de computação em nuvem exige uma colaboração estreita entre produtores, preservadores e provedores de serviços. O modelo PaaST, ao estabelecer padrões e requisitos claros para a preservação de registros digitais, oferece uma base sólida para garantir a autenticidade e integridade dos documentos ao longo do tempo. No entanto, a implementação eficaz desse modelo depende da clareza e precisão dos contratos que delineiam as responsabilidades de cada parte envolvida. À medida que a tecnologia avança, é necessário que as práticas de preservação evoluam concomitantemente, garantindo que os documentos arquivísticos não apenas sobrevivam, mas permaneçam acessíveis e utilizáveis para as gerações futuras (<xref ref-type="bibr" rid="B13">Holanda; Silva; Schmidt, 2024</xref>).</p>
            <p>Nos últimos anos, a noção de custódia compartilhada tem recebido atenção crescente na literatura arquivística e na área de preservação digital, sobretudo diante da complexidade dos ambientes em nuvem (<xref ref-type="bibr" rid="B11">Duranti; Rogers, 2019</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B14">Hon; Millard; Walden, 2012</xref>). Em vez de depositar todos os documentos arquivísticos em um único repositório oficial, as instituições produtoras e os provedores de serviço em nuvem passam a ter responsabilidades conjuntas pela guarda, acesso e preservação de longo prazo. Esse cenário demanda clareza sobre a titularidade e o controle dos dados, assim como sobre as obrigações contratuais que regulamentam a transferência, o gerenciamento e a segurança das informações. Como destaca <xref ref-type="bibr" rid="B03">Bushey (2013)</xref>, embora a terceirização e a adoção de soluções em nuvem possam gerar benefícios operacionais, a adoção de um modelo de custódia compartilhada traz novos riscos que precisam ser mitigados por meio de acordos e auditorias transparentes.</p>
            <p>A relevância desse debate é urgente nos casos em que legislações de proteção de dados e privacidade entram em choque com a necessidade de garantir a autenticidade e a integridade arquivística, já que existe a possibilidade de os titulares dos dados pedirem a supressão de seus dados. Em um ambiente de computação em nuvem – caracterizado pela dispersão geográfica dos servidores e pela transferência constante de dados entre fronteiras –, a extraterritorialidade e a diversidade de regimes jurídicos intensificam os desafios. Por isso, autores como <xref ref-type="bibr" rid="B14">Hon e Millard (2012)</xref> recomendam que os contratos de serviço deixem explícitos os requisitos de preservação e de acesso irrestrito aos metadados, assegurando a devida rastreabilidade dos documentos. Desse modo, a custódia não é apenas uma questão de local físico ou de posse do objeto digital, mas reflete uma rede de relações legais, técnicas e administrativas entre produtores, preservadores e empresas de TI que assumem parcelas distintas de responsabilidade (<xref ref-type="bibr" rid="B11">Duranti; Rogers, 2019</xref>).</p>
            <p>Assim, a adoção de soluções de custódia na nuvem não deve ser vista como a simples somatória de obrigações difusas, mas sim como um regime de colaboração que inclua processos de avaliação de risco e governança robustos (ISO 31000, 2009). É fundamental que as instituições produtoras de documentos arquivísticos digitais exerçam um papel ativo na negociação com os provedores de nuvem, definindo cláusulas de níveis de serviço (SLAs), mecanismos de auditoria e planos de preservação de longo prazo (<xref ref-type="bibr" rid="B15"><italic>InterPARES Trust</italic>, 2015</xref>). Dessa forma, a teoria arquivística sobre custódia e cadeia de custódia ininterrupta passa a dialogar com princípios de segurança da informação, privacidade e gerenciamento de risco, criando uma estrutura metodológica capaz de proteger a autenticidade dos documentos, inclusive sob regimes jurídicos variados e em cenários tecnológicos em constante evolução.</p>
            <p>Diante disso, recomendamos que as instituições produtoras e os provedores de nuvem estabeleçam contratos claros e específicos, contemplando requisitos de rastreabilidade, transparência e acesso aos metadados, bem como níveis de serviço (SLAs) que assegurem a devida preservação a longo prazo. A responsabilidade do custodiador inclui fiscalizar os controles de segurança, auditoria e integridade aplicados pelos provedores, definindo compromissos contratuais sobre migração tecnológica, verificação de autenticidade e políticas de encerramento contratual. Tais ações reforçam o papel ainda imprescindível da custódia nos arquivos, porém deslocam parte desse controle para uma esfera compartilhada que demanda um arcabouço legal, normativo e metodológico robusto. Somente assim será possível assegurar a função social e histórica dos documentos arquivísticos em um cenário de acelerada transformação tecnológica.</p>
            <p>Todavia, anterior a esse cenário de custódia compartilhada em ambiente de nuvem, no Brasil o contexto em que as próprias instituições do poder executivo federal, as despeito do que diz a Lei nº 8.159/1991 (<xref ref-type="bibr" rid="B02">Brasil, 1991</xref>), custodiam seus arquivos permanente é prática bastante comum e algo facilmente constatável ao observarmos aquelas que publicam seus instrumentos de pesquisa e plataformas Atom para a disseminação e difusão de seus documentos permanentes. Acreditamos ser pouco provável que este cenário mude, dada a incapacidade do Arquivo Nacional em “absorver” arquivos, seja pela falta de espaço físico em sua sede e em sua superintendência em Brasília, além da ausência de um planejamento sistemático de recolhimentos. Deste modo, temos, de um lado, políticas de estados que direcionam as instituições para a contratação de serviços de nuvem e, por outro, a incapacidade do Arquivo Nacional em recolher documentos. Sobre isso, vale pontuar que poucas são as reflexões acerca da custódia de arquivos permanentes pelas instituições produtoras, seja no âmbito acadêmico ou no institucional.</p>
            <p>Portanto, a continuidade do desenvolvimento teórico e metodológico na área de custódia arquivística é fundamental para enfrentar os desafios emergentes e assegurar a preservação confiável dos documentos digitais.</p>
        </sec>
    </body>
    <back>
        <fn-group>
            <fn fn-type="other">
                <label>Como citar este artigo:</label>
                <p>Holanda, A. P.; Silva N. H. P. C.; Schmidt, C.; Silva, M. Do metröon às nuvens: entre a proteção divina e a custódia compartilhada. <italic>Transinformação</italic>, v. 37, e2512997, 2025. <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://doi.org/10.1590/2318-0889202537e2512997">https://doi.org/10.1590/2318-0889202537e2512997</ext-link></p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn06">
                <label>6</label>
                <p>6 De acordo com <xref ref-type="bibr" rid="B08">Delsalle (1998, p. 12)</xref>, em 1964 foram encontrados em uma escavação na cidade de Ebla, onde hoje é a Síria, cerca de 16.500 tábuas com escrita cuneiforme, agrupadas e ordenadas como um grande arquivo administrativo com documentos como relatórios de distribuição de tecidos, cartas, portarias reais, registros de gêneros alimentícios, censos de operações agrícolas ou exportações de produtos metalúrgicos e listas de funcionários.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn07">
                <label>7</label>
                <p>7 Licurgo (396 a.C. – 323 a.C.) viveu e morreu na cidade de Atenas, Grécia antiga. Foi um político e legislador influente, tendo sido também filósofo de grande reputação, mas pouco se sabe sobre sua bibliografia. Licurgo foi o orador que condenou Lysicles à morte, após a derrota ateniense na Batalha de Queroneia.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn08">
                <label>8</label>
                <p>8 Ou <italic>Codex Justinianus</italic> é uma compilação sistemática da legislação aplicável no Império Romano do Oriente durante a época do Imperador Justiniano I (século IV), publicada oficialmente para uso judicial. <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://academia-lab.com/2019/02/28/o-codigo-de-justiniano/">https://academia-lab.com/2019/02/28/o-codigo-de-justiniano/</ext-link>. Acesso em: 11 de jul. 2023.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn09">
                <label>9</label>
                <p>9 Uma das definições do termo <italic>archives</italic> apresentada pela base de dados terminológica do projeto InterPARES Tust. <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://interparestrust.org/terminology/citations/408">https://interparestrust.org/terminology/citations/408</ext-link>. Acesso em: 9 de jul. 2023.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn10">
                <label>10</label>
                <p>10 No original: <italic>Eventually, people began to present forgeries to designated records offices to lend them authenticity. Therefore, practical rules to recognize them were introduced in Justinian’s civil code (Corpus iuris civilis) and later in a number of Papal Decretales. These rules referred only to the external forms of documents created by imperial and papal chanceries, that is, to documents contemporary to the laws, not documents of previous centuries which were ofte used by authorities to support political or religious claim</italic> (<xref ref-type="bibr" rid="B09">Duranti, 1989, p. 12</xref>).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn11">
                <label>11</label>
                <p>11 No original: <italic>A document which may be said to belong to the class of Archives is one which was drawn up or used in the course of an administrative or executive transaction (whether public or private) of which itself formed a part; and subsequently preserved in their own custody for their own information by the person or persons responsible for that transaction and their legitimate successors</italic> (<xref ref-type="bibr" rid="B16">Jenkinson, 1922, p. 11</xref>).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn12">
                <label>12</label>
                <p>12 No original: <italic>In dealing with records produced under modern conditions of government, proof of an “unblemished line of responsible custodians” or of “unbroken custody” cannot be made a test of archival quality. Modern records are large in volume, complex in origins, and frequently haphazard in their development. The way they are produced makes futile any attempt to control individual documents, or, in other words, to trace “unblemished lines” of “unbroken custody.” This is true no matter what kind of record-keeping system is used. If modern records, therefore, are offered to an archival institution they will be accepted as archives, provided they meet the other essential tests, on the “reasonable assumption” that they are actually records of the office that offers them</italic> (<xref ref-type="bibr" rid="B20">Schellenberg, 1956, p. 14</xref>).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn13">
                <label>13</label>
                <p>13 No original: <italic>The loss of physicality that occurs when records are captured electronically is forcing archivists to reassess basic understandings about the nature of the records of social and organisational activity, and their qualities as evidence. Even when they are captured in a medium that can be felt and touched, records as conceptual constructs do not coincide with records as physical objects. Physical ordering and placement of such records captures a view of their contextual and documentary relationships, but cannot present multiple views of what is a complex reality. The traditional custodial role takes on another dimension when it is accepted that the record is only partly manifest in what is in the boxes on the repository shelves. The purpose of archival systems is to ensure that records are preserved in the context of their creation and use, and retain their qualities as evidence so that when retrieved for future use their meaning and significance can be understood. Even when documenting records in traditional forms, archival systems cannot fulfil this purpose if they do not go beyond concerns with the physical grouping and description of records in the repository, to capture data about contextual and documentary relationships</italic> (<xref ref-type="bibr" rid="B17">McKemmish, 2016, p. 10</xref>).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn14">
                <label>14</label>
                <p><italic>The International Research on Permanent Authentic Records in Electronic Systems</italic>, pesquisa internacional sobre documentos arquivísticos autênticos em sistemas informatizados, com objetivo de desenvolver arcabouço teórico para a preservação de documentos arquivísticos autênticos. Desenvolvido pela University of British Columbia – UBC, coordenado por Luciana Duranti.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn15">
                <label>15</label>
                <p>15 Trata-se da quarta fase do projeto InterPARES, realizada nos anos de 2012 até 2019, que tinha como objetivo explorar questões de confiança e credibilidade de documentos e dados em ambientes online. Buscou gerar as estruturas teóricas e metodológicas para desenvolver políticas, procedimentos, regulamentos, padrões e legislação locais, nacionais e internacionais, a fim de garantir a confiança pública baseada em evidências de boa governança, economia digital forte e memória digital persistente.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn16">
                <label>16</label>
                <p>16 No orginal: <italic>They have abandoned the known and measurable security oftheir home office for distributed storage in the cloud. They have shifted trust for thestewardship of their records to others, whose concern about their continuing accuracy,reliability and authenticity and whose quality of care may be different from their own</italic> (<xref ref-type="bibr" rid="B11">Duranti; Rogers, 2019, p. 2</xref>).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn17">
                <label>17</label>
                <p>17 No original: <italic>Both metadata and system logs and trails provide means to establish and assess identity and integrity – that is authenticity – and chain of custody and control. Trustworthiness can therefore be verified on them, if they are made accessible bythe keepers of the records or data, which very unlikely. We know that cloud providers donot allow for audit and certainly do not give access to the metadata created by them. The situation is better when on organization or a community uses its own cloud, but When ever records and data are held online, no matter by whom, issues must be addressed about agents and rights, what we can and should assert, how these assertions persist over timeor are changed, and in what way they are changed</italic> (<xref ref-type="bibr" rid="B11">Duranti; Rogers, 2019, p. 10</xref>).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn18">
                <label>18</label>
                <p>18 No original: “<italic>transmission of record through time and technological changes, ensuring their authenticity and reliability</italic>” (<xref ref-type="bibr" rid="B11">Duranti; Rogers, 2019, p. 8</xref>).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn19">
                <label>19</label>
                <p>19 “Boas práticas, Orientações e Vedações para contratação de Serviços de Computação em Nuvem” anexo da Portaria MP/STI nº 20, de 14 de junho de 2016, que veda a contratação de salas-cofre e salas seguras por órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, isto é: “1. Fica vedada a contratação de salas-cofre e salas seguras por órgãos integrantes do SISP”.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn20">
                <label>20</label>
                <p>20 A adoção de serviços de computação em nuvem no Âmbito da Administração Pública federal é parte da das Políticas, Estratégias e Planos digitais do Governo Digital como podemos observar em <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.gov.br/governodigital/pt-br/estrategias-e-politicas-digitais/computacao-em-nuvem">https://www.gov.br/governodigital/pt-br/estrategias-e-politicas-digitais/computacao-em-nuvem</ext-link>, em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes/diretrizes-para-contratacao-de-servicos-de-computacao-em-nuvem">https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes/diretrizes-para-contratacao-de-servicos-de-computacao-em-nuvem</ext-link> e <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.gov.br/governodigital/pt-br/estrategias-e-politicas-digitais/computacao-em-nuvem/o-que-e">https://www.gov.br/governodigital/pt-br/estrategias-e-politicas-digitais/computacao-em-nuvem/o-que-e-a-diretriz-cloud-first-da-sgd-para-o-sisp</ext-link> entre outras referências disponibilizadas em sites do Governo.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn21">
                <label>21</label>
                <p>21 O <italic>Checklist for Cloud Service Contracts Final version</italic> foi elaborado como produto da pesquisa do <italic>Interpares Trust</italic>. Essa lista contém aspectos relevantes para a contratação de serviços de computação em nuvem a partir das perspectivas arquivísticas e legais. A lista pode ser encontrada no link: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://interparestrust.org/assets/public/dissemination/NA14_20160226_CloudServiceProviderContracts_C">http://interparestrust.org/assets/public/dissemination/NA14_20160226_CloudServiceProviderContracts_Checklist_Final.pdf</ext-link>.</p>
            </fn>
        </fn-group>
        <sec sec-type="data-availability" specific-use="uninformed">
            <label>Disponibilidade dos Dados</label>
            <p>Não foram utilizados dados de pesquisa.</p>
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