O PROBLEMA DA HERMENÊUTICA NA ANÁLISE DOS DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Pedro Pulzatto PERUZZO
  • Pedro Pulzatto PERUZZO
  • Samuel MENDONÇA

Palavras-chave:

hermenêutica, direitos humanos

Resumo

O objeto da presente pesquisa pretende chamar a atenção para o problema relativo à natureza ocidental da Declaração Universal dos Direitos               Humanos. As Nações Unidas deveriam garantir a soberania de todas as      culturas, e não anular sua força de autodeterminação e o direito supremo de toda cultura: ser o que cada cultura quiser ser. O mundo todo                  reconhece a necessidade de uma Declaração Universal, com sonhos            universais, objetivos universais etc., mas deve saber, por outro lado, que   cada cultura tem uma ideologia particular, um ponto de vista particular, e se as Nações Unidas quiserem que todas as culturas vejam a vida a partir   de uma perspectiva ocidental, essa Organização não poderá se esquecer    que a ideologia ocidental, antes, deverá ser assimilada pelas outras              culturas. Mas hoje, as Nações Unidas impõem seus valores                               insensivelmente.

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Referências

BOBBIO, Norberto. Teoria General del Derecho. 6. ed. Madrid : Debate, 1992.

FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Teoria da Norma Jurídica. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

GADAMER, H. G. O Problema da Consciência Histórica. Trad. Paulo Cesar Duque Estrada. 2. ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2003.

GRAU, Eros Roberto. Ensaio e Discurso Sobre a Interpretação/Aplicação do Direito. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

GRAU, Eros Roberto. et al. O que é Filosofia do Direito São Paulo: Manole, 2004.

HERSKOVITZ, Melville J. Antropologia Cultural. Tomo I e II. 8. ed. São Paulo: Mestre Jou: 1960.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 4. ed. Trad. de João Baptista Machado. Coimbra: Armênio Amado: 1979.

LADSLAU-BIANCO, Bela & Capinha, Graça (org.). Identidades: estudos de cultura e poder. São Paulo: Hucitec, 2000.

LÉVI-STRAUSS, Claude. Antropologia Estrutural Dois. 4. ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1993.

MAMEDE, Gladston. Semiologia e Direito – tópicos para um debate referenciado pela animalidade e pela cultura. Belo Horizonte: Editorial 786, 1995.

MENDONÇA, Samuel. Projetos e Monografia Jurídica. 3.ed. Campinas: Millenium, 2006.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise – Uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2001.

TELLES-JR., Gofredo. Direito Quântico – Ensaio Sobre o Fundamento da Ordem Jurídica. 7. ed. São Paulo: Juarez de Oliveira LTDA, 2003.

PERIÓDICOS

DIÓGENES, Brasília. Editora UNB, 1983, nº 5

REVISTA DE LA FACULTAD DE DERECHO DE LA PONTIFICIA UNIVERSIDAD CATÓLICA DEL PERU, PUC-Perú, Dezembro de 2003, nº 56 REVISTA DE DIREITO ADMINISTRATIVO, Rio de Janeiro, Renovar FGV, outubro/dezembro de 2005.

LEGISLAÇÃO

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil.

Brasília: Senado Federal, 1988.

ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948.

GAMBIA. Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, 1981.

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Publicado

2006-12-31

Edição

Seção

ARTIGOS