PARTE INCONTROVERSA DA DEMANDA Autores Jorge Luiz de ALMEIDA Resumo o novo preceito não deve ser interpretado como somente tendo acrescentado aos itens I e II art.273CPC mais uma hipótese para concessão da tutela antecipada. Downloads Não há dados estatísticos. Downloads PDF Publicado 2005-12-31 Edição v. 21 n. 1 (2005) Seção ARTIGOS