PARTE INCONTROVERSA DA DEMANDA

Autores

  • Jorge Luiz de ALMEIDA

Resumo

o novo preceito não deve ser interpretado como somente tendo acrescentado aos itens I e II art.273CPC mais uma hipótese para concessão da tutela antecipada.

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Publicado

2005-12-31

Edição

Seção

ARTIGOS