PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A OBRIGATORIEDADE DO TRABALHO PRISIONAL

Autores

  • João José LEAL

Palavras-chave:

Código Penal, Colônia Penal Agrícola, Colônia Penal, Industrial estabelecimento penal, execução penal , Lei de Execução Penal, LEP, regime fechado regime prisional, regime semiaberto, trabalho externo, trabalho penitenciário , trabalho prisional

Resumo

Partindo da premissa éticopolítica de que o trabalho - erigido à categoria    de princípio fundante do Estado do Estado Democrático de Direito                brasileiro (art. 1º inciso IV, da CF) - é considerado como um valor social, o  presente artigo analisa a constitucional idade das normas que estabelecem a obrigatoriedade do trabalho prisional. Conclui que estas normas, além   de terem sido recepcionadas pela CF/88, é um componente indissociável   do processo de execução material da pena privativa de liberdade. A partir desta premissa de trabalho, o autor examina as normas de Direito Penal e de Execução Penal que disciplinam a questão relativa ao trabalho                prisional. Considerando o trabalho externo incompatível com a execução  da pena em regime fechado, o estudo focaliza essa forma de trabalho pelos presos em regime semiaberto. A ideia central deste estudo é a de que o       trabalho externo, apesar da omissão da LEP, é perfeitamente compatível      com o regime semiaberto. Como regra, deve sempre ser realizado no           interior do estabelecimento próprio, que é a Colônia Penal Agrícola ou        Industrial. No entanto, em face da falta deste tipo de estabelecimento (fato comum em nosso país), o trabalho externo deve ser autorizado ao condenado em regime semiaberto.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ALBERGARIA, Jason. Comentários à Lei de Execução Penal. Rio de Janeiro: Aide, 1987.

BARROS, Carmen Sílvia. A Individualização da Pena na Execução Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

BOSHI, José Antônio e SILVA, Odir Pinto da Silva. Comentários à Lei de Execução Penal. Rio de Janeiro: Aide, 1987.

CODO, Wanderley et alii. Indivíduo: Trabalho e Sofrimento - Uma Abordagem Interdisciplinar. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 1992.

COSTAJR., Paulo José da. Comentários ao Código Penal. Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 1986.

FALCONI, Romeu. Sistema Prisional: Reinserção Social. São Paulo: Ícone Editora, 1998.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. Petrópolis: Vozes, 1977.

FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de Direito Penal. Parte Geral. Rio de Janeiro: Forense, 1995.

JESUS, Damásio. Direito Penal. v. 1. São Paulo: Saraiva, 1991.

LEAL, João José. Direito Penal Geral. São Paulo: Atlas, 1998.

MIOTTO, Armida Bergamini. Curso de Direito Penitenciário. São Paulo: Saraiva, 1975, v. 2.

MIRABETE, Júlio Fabrini. Execução Penal. Comentários à Lei 7.210, de 11.07.84. São Paulo: Atlas, 1987.

RODRIGUES, Anabela Miranda. Novo Olhar sobre a Questão Penitenciária. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

SILVA, Josué Pereira da. A Crise da Sociedade do Trabalho em Debate. Revista de Cultura e Política Lua Nova. São Paulo: CEDEC, nO35, 1985.

SILVA, Odir Pinto da e BOSHI, José Antônio. Comentários à Lei de Execução Penal. Rio de Janeiro: Aide, 1987.

TELES, Ney Moura. Direito Penal. v. 2. São Paulo: Atlas, 1998.

Downloads

Publicado

2004-12-31

Edição

Seção

ARTIGOS