DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ENUNCIADO N° 330 DO TST

Autores

  • Guilherme José Purvin de FIGUEIREDO

Resumo

Em 1981, acórdão de nº RE-92. 721-2/MG, relatado pelo Ministro Djaci Falcão, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal esposava o entendimento de que o recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, formalizado de acordo com a lei vigente ao tempo de sua assinatura, configurava ato jurídico perfeito 1.

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Publicado

1994-12-31

Edição

Seção

ARTIGOS