CULPABILIDADE E O NOVO SISTEMA PENAL

Autores

  • José Henrique Pierangelli

Resumo

1. O direito penal primitivo prescindia da culpabilidade, porque a sanção se fazia em razão da simples causação do resultado.
Porém, na medida em que o direito penal amplia o seu horizonte de projeção, vai se aproximando cada vez mais do ponto em que hoje nos encontramos, porque vai dando mais e mais importância ao aspecto subjetivo da conduta humana, com o que vai chegar ao que atualmente denominamos de princípio da culpabilidade.

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Publicado

1988-03-30

Edição

Seção

ARTIGOS