FILOSOFIA BRASILEIRA DO DIREITO II: KANT E A LIBERDADE
Resumo
Há na filosofia brasileira uma tradição kantiana que remonta a Diogo Antonio Feijó, em 1818, passa por Januário Gaffré, em 1909 e se exprime em autores atuais como Valério Rodhen, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Refiro-me a uma linha definida de tradição de análise textual direta, não a uma linha de tradição genericamente germanista ou mesmo genericamente kantista através de comentadores europeus. Nesta linhagem de analistas textuais diretos se inscreve um novo trabalho em 1983. A Ideia de Justiça em Kant: seu Fundamento na Liberdade e na Igualdade, de Joaquim Carlos Salgado, Universidade Federal de Minas Gerais, Faculdade de Direito, tese de .doutorado elaborada sob a orientação de Edgar de Godói da Mata-Machado.
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Referências
Diogo Antonio Feijó. Cadernos de Filosofia. São Paulo, Grijalbo/USP, 1967, 172pp.; Januário Lucas Gaff ré. A Teoria do Conhecimento de Kant. Rio. Jornal do Comércio. 1909; Valério Rohden. Interesse da Razão e Liberdade. São Paulo. Ática 1981 . 184pp.
Jackson de Figueiredo. Algumas Reflexões sobre a Filosofia de Farias Brito. Rio. Revista dos Tribunais, 1916, 226pp.
Geraldo Pinheiro Machado. À- Noção de Ser em Maritain e Heidegger comparadas no plano de um primeiro momento da Ontologia. São Paulo, 1955, p. 15 e segs (edição do autor).
Geraldo Pinheiro Machado. Posição da Lógica. Universidade. Rio, 2 (3) : 9, 10, 18, iul. 1949: sobre um texto de Galileu (A hipótese de Galileu e o tema da criatividade). Revista da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. 18(94): 34–44, dez. 1978; Sobre as Analíticas Modernas e Contemporâneas. Reflexão. Campinas, 9 (22): 38–45, jan./abr. 1982.
Sobre as Analíticas Modernas e Contemporâneas, o. cit., p. 43.
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